Morador da Serra será indenizado em R$ 5 mil após ter nome negativado

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Serra nome negativado
Crédito: Divulgação
Serra nome negativado
O cliente, que é morador da Serra, será indenizado após ter seu nome negativado por uma loja. Crédito: Divulgação

Um morador da Serra será indenizado em R$ 5 mil após ter seu nome negativado ilegalmente por uma loja de varejo. O estabelecimento comercial foi condenado por danos morais após inserir os dados do cliente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA).

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De acordo com o processo, o cliente firmou contrato com a empresa para pagamento em 15 parcelas, e, quando realizou o pagamento da nona prestação, se surpreendeu ao descobrir que a loja teria inserido seu nome no órgão, alegando inadimplência da parcela paga antecipadamente.

Em contestação, a loja argumentou com exercício regular do direito, uma vez que a linha digitável constante do comprovante de pagamento é diversa daquela do carnê.

Porém, o magistrado analisou tanto a prova documental – que atestava a ação ilícita por parte da empresa – como também, o comprovante de pagamento que noticiava exatamente o valor da parcela pago ainda dentro da data de vencimento.

Sendo assim, com base na análise de fatos coletados durante o processo, o julgador reiterou que o objetivo da reparação não é penalizar a parte e nem promover enriquecimento ilícito, mas sim, ter a finalidade pedagógica. Portanto, fixou o valor de R$ 5 mil a título de danos morais, julgando ainda procedente o pedido para declarar quitada a parcela que foi paga devidamente.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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