
Um morador da Serra será indenizado em R$ 5 mil após ter seu nome negativado ilegalmente por uma loja de varejo. O estabelecimento comercial foi condenado por danos morais após inserir os dados do cliente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA).
De acordo com o processo, o cliente firmou contrato com a empresa para pagamento em 15 parcelas, e, quando realizou o pagamento da nona prestação, se surpreendeu ao descobrir que a loja teria inserido seu nome no órgão, alegando inadimplência da parcela paga antecipadamente.
Em contestação, a loja argumentou com exercício regular do direito, uma vez que a linha digitável constante do comprovante de pagamento é diversa daquela do carnê.
Porém, o magistrado analisou tanto a prova documental – que atestava a ação ilícita por parte da empresa – como também, o comprovante de pagamento que noticiava exatamente o valor da parcela pago ainda dentro da data de vencimento.
Sendo assim, com base na análise de fatos coletados durante o processo, o julgador reiterou que o objetivo da reparação não é penalizar a parte e nem promover enriquecimento ilícito, mas sim, ter a finalidade pedagógica. Portanto, fixou o valor de R$ 5 mil a título de danos morais, julgando ainda procedente o pedido para declarar quitada a parcela que foi paga devidamente.
