Mês da Mulher: direitos na saúde que muitas brasileiras ainda desconhecem

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Entre as garantias legais está o direito à presença de acompanhante no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Crédito: Divulgação Freepik

No mês em que se celebra o Dia Internacional da Mulher (8 de março), conhecer os próprios direitos na área da saúde é uma forma de fortalecer a autonomia feminina. Embora muitas garantias estejam previstas em lei há anos, muitas mulheres ainda desconhecem proteções importantes asseguradas durante atendimentos, exames e procedimentos médicos.

Para a advogada especialista em Direito Médico e da Saúde, Fernanda Andreão Ronchi, a informação é essencial. “Quando a mulher sabe quais são seus direitos, ela participa de forma mais ativa das decisões sobre seu corpo e seu tratamento. Isso é cidadania e é dignidade”, afirma.

Entre as garantias legais está o direito à presença de acompanhante no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, previsto na Lei nº 11.108/2005. A norma assegura que a gestante escolha uma pessoa de sua confiança para acompanhá-la nas unidades do SUS e também na rede própria ou conveniada. “Não é uma autorização do hospital, é um direito da mulher”, reforça a advogada ao Tempo Novo.

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Outro ponto fundamental é o direito à informação clara e ao consentimento antes de qualquer procedimento, conforme determinam a legislação brasileira e as normas do Conselho Federal de Medicina. Isso inclui decisões sobre métodos contraceptivos, cirurgias e tratamentos. “Nenhum procedimento deve ser realizado sem que a paciente compreenda riscos, benefícios e alternativas”, destaca Fernanda.

A autonomia feminina também é protegida pela Lei nº 9.263/1996, que garante o direito ao planejamento familiar e ao acesso a métodos contraceptivos. 

Principais direitos da mulher na saúde:

  • Presença de acompanhante no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato (Lei nº 11.108/2005);
  • Direito à informação clara e ao consentimento antes de procedimentos médicos;
  • Direito ao planejamento familiar e acesso a métodos contraceptivos (Lei nº 9.263/1996);
  • Respeito à autonomia da mulher nas decisões sobre seu próprio corpo e tratamento.

Fonte: Fernanda Andreão Ronchi, especialista em Direito Médico e da Saúde

Foto de Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli é repórter e chefe de redação do Jornal Tempo Novo, com 25 anos de atuação na equipe. Ao longo de sua trajetória, já contribuiu com diversas editorias do portal e hoje se destaca também à frente da coluna Divirta-se.

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