No mês em que se celebra o Dia Internacional da Mulher (8 de março), conhecer os próprios direitos na área da saúde é uma forma de fortalecer a autonomia feminina. Embora muitas garantias estejam previstas em lei há anos, muitas mulheres ainda desconhecem proteções importantes asseguradas durante atendimentos, exames e procedimentos médicos.
Para a advogada especialista em Direito Médico e da Saúde, Fernanda Andreão Ronchi, a informação é essencial. “Quando a mulher sabe quais são seus direitos, ela participa de forma mais ativa das decisões sobre seu corpo e seu tratamento. Isso é cidadania e é dignidade”, afirma.
Entre as garantias legais está o direito à presença de acompanhante no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, previsto na Lei nº 11.108/2005. A norma assegura que a gestante escolha uma pessoa de sua confiança para acompanhá-la nas unidades do SUS e também na rede própria ou conveniada. “Não é uma autorização do hospital, é um direito da mulher”, reforça a advogada ao Tempo Novo.
Outro ponto fundamental é o direito à informação clara e ao consentimento antes de qualquer procedimento, conforme determinam a legislação brasileira e as normas do Conselho Federal de Medicina. Isso inclui decisões sobre métodos contraceptivos, cirurgias e tratamentos. “Nenhum procedimento deve ser realizado sem que a paciente compreenda riscos, benefícios e alternativas”, destaca Fernanda.
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A autonomia feminina também é protegida pela Lei nº 9.263/1996, que garante o direito ao planejamento familiar e ao acesso a métodos contraceptivos.
Principais direitos da mulher na saúde:
- Presença de acompanhante no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato (Lei nº 11.108/2005);
- Direito à informação clara e ao consentimento antes de procedimentos médicos;
- Direito ao planejamento familiar e acesso a métodos contraceptivos (Lei nº 9.263/1996);
- Respeito à autonomia da mulher nas decisões sobre seu próprio corpo e tratamento.
Fonte: Fernanda Andreão Ronchi, especialista em Direito Médico e da Saúde