Justificativa de voto deve ser feita também no segundo turno

Eleitores que estarão longe de seus locais de votação devem justificar o voto no segundo turno das eleições, marcado para o domingo (30/10)
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Eleitores podem justificar ausência no posto localizado no Aeroporto de Vitória. Foto: divulgação
Eleitores podem justificar ausência no posto localizado no Aeroporto de Vitória. Foto: divulgação
Eleitores podem justificar ausência nos postos de votação. Foto: divulgação

Mesmo aqueles eleitores que não votaram ou não justificaram ausência no primeiro turno das eleições municipais deve participar das eleições do segundo turno, no próximo dia 30 (domingo), ou justificar a ausência, caso esteja fora do domicílio eleitoral.

A justificativa é obrigatória aos moradores dos municípios que terão segundo turno e pode ser feita entre 8h e 17h do dia das eleições em qualquer local de votação. É necessário preencher um formulário (Requerimento de Justificativa Eleitoral), adquirido gratuitamente nos cartórios eleitorais ou nos locais de votação e apresentar documento oficial de identidade com foto.

O eleitor que deixa de votar e não justifica a ausência pode ser punido com multa estabelecida pelo juiz eleitoral. Além disso, sem comprovante de votação, de justificativa ou pagamento da multa ficará impedido de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública; receber vencimentos, remuneração ou proventos de função pública; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em autarquias e outras instituições federais ou estaduais e outras.

Foto de Mari Nascimento

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 21 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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