
Uma consumidora da Serra ganhou uma ação contra uma operadora de saúde por negativa de cirurgia bariátrica. A mulher, que tem obesidade mórbida, recebeu indicação médica para o procedimento, mas a operadora negou a autorização, alegando que a cirurgia não preenchia as diretrizes de utilização (DUT).
O juiz entendeu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável ao caso, pois o mesmo configura-se em relação de consumo. No CDC, está previsto que os fornecedores de serviços devem garantir a qualidade dos mesmos, e que os consumidores têm direito à informação e à escolha.
No caso, a operadora não informou à consumidora sobre as diretrizes de utilização, e não lhe deu a oportunidade de escolher outro procedimento. Além disso, a negativa da cirurgia colocou a consumidora em desvantagem, pois ela não pôde receber o tratamento necessário para sua saúde.
O juiz condenou a operadora ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, e à realização da cirurgia bariátrica.

