Justiça obriga plano de saúde a indenizar moradora da Serra e realizar cirurgia negada

Compartilhe:
Plano de saúde Moradora da Serra Consumidora
Crédito: Divulgação
Plano de saúde Moradora da Serra Consumidora
A moradora da Serra será indenizada em R$ 5 mil e terá direito a cirurgia pelo plano de saúde. Crédito: Divulgação

Uma consumidora da Serra ganhou uma ação contra uma operadora de saúde por negativa de cirurgia bariátrica. A mulher, que tem obesidade mórbida, recebeu indicação médica para o procedimento, mas a operadora negou a autorização, alegando que a cirurgia não preenchia as diretrizes de utilização (DUT).

O juiz entendeu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável ao caso, pois o mesmo configura-se em relação de consumo. No CDC, está previsto que os fornecedores de serviços devem garantir a qualidade dos mesmos, e que os consumidores têm direito à informação e à escolha.

No caso, a operadora não informou à consumidora sobre as diretrizes de utilização, e não lhe deu a oportunidade de escolher outro procedimento. Além disso, a negativa da cirurgia colocou a consumidora em desvantagem, pois ela não pôde receber o tratamento necessário para sua saúde.

O juiz condenou a operadora ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, e à realização da cirurgia bariátrica.

Quer receber notícias diretamente no seu email? Preencha abaixo!

Sua inscrição não pôde ser concluída. Tente novamente.
Enviamos um e-mail para você. Se não aparecer na caixa de entrada, dá uma olhadinha no spam.

Notícias da Serra/ES no seu email

Resumo diário, gratuito e direto no seu e-mail:

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

Leia também