A Justiça Federal acolheu uma ação do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a demolição de construções irregulares na orla da Serra, em áreas de preservação permanente (APP) e terrenos de marinha localizados em Manguinhos e na Curva da Baleia. O prazo para desocupação e demolição dos imóveis é de 90 dias.
A decisão abrange 21 áreas no total, entre 18 lotes e 3 glebas das quadras F e G do bairro Manguinhos, segundo o laudo técnico anexado aos autos da ação civil pública. As construções foram erguidas em áreas de restinga e manguezal, ecossistemas considerados vitais para o equilíbrio costeiro e a vida marinha.
Ao todo, 14 proprietários das áreas, além do município da Serra e da União, foram condenados.
A sentença assinada pelo juiz federal Bruno Dutra determina que os proprietários e ocupantes realizem a demolição das edificações e a retirada dos entulhos no prazo estabelecido.
Leia também
Caso não cumpram a decisão, a União e a Prefeitura da Serra deverão executar a demolição de forma subsidiária, ou seja, assumem a responsabilidade apenas se os réus particulares não o fizerem, podendo depois cobrar o valor gasto.
Prefeitura e União foram condenadas por omissão
Além disso, União e Prefeitura foram condenadas por omissão na fiscalização ambiental. A Justiça reconheceu que ambos os entes deixaram de impedir ocupações irregulares em terrenos da marinha e áreas de preservação permanente, configurando falha no dever constitucional de proteger o meio ambiente.
“Houve omissão por parte do Município e da União em relação à ocupação desordenada de área de preservação ambiental, dentro de terreno da marinha e manguezal”, diz a decisão. O Portal Tempo Novo teve acesso ao documento.
A sentença também impõe aos dois entes públicos o dever de fiscalizar permanentemente a área, de modo a impedir novas construções ou aterros ilegais.
Recuperação ambiental
A Justiça determinou que todos os réus, incluindo União, Município da Serra e os particulares condenados, devem recuperar o meio ambiente degradado, em ação conjunta e sob acompanhamento técnico do Ibama e do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).
O plano de recuperação deverá contemplar a recomposição da vegetação nativa de restinga e manguezal, essenciais para conter a erosão costeira e garantir a proteção da biodiversidade.
Também foi fixada a obrigação de indenizar os danos ambientais irrecuperáveis, cujo valor será definido em perícia durante a execução da sentença. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD), que financia projetos de proteção ambiental e de interesse coletivo.
Imóveis “privatizaram” as praias na Serra
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em 2016, após investigações iniciadas nos anos de 2007 e 2013, que constataram aterros e edificações em áreas de marinha e manguezal sem autorização ambiental. Segundo o MPF, as intervenções afetaram ecossistemas sensíveis e comprometeram o acesso público à praia, medida conhecida popularmente como “privatização” das praias.
“A atuação do MPF com esta ação pretende que os bens de uso comum do povo, como praias, manguezais e restingas, sejam efetivamente protegidos”, afirmou o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira.
A sentença tem eficácia imediata, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no prazo de 15 dias úteis a partir da intimação das partes. Caso nenhuma apelação seja apresentada, a decisão transita em julgado e torna-se definitiva.
Resumo da decisão judicial
Na sentença, a Justiça Federal julgou procedente a ação do Ministério Público Federal e impôs uma série de obrigações aos réus. Em síntese, eles foram condenados a:
Desocupar e demolir
- Os ocupantes devem demolir, em até 90 dias, as construções erguidas irregularmente em áreas de preservação permanente, localizadas às margens da Rua Engenheiro Ceciliano Abel de Almeida e na Curva da Baleia, em Manguinhos.
Demolição subsidiária
- Caso os proprietários não cumpram a decisão, a União e o Município da Serra deverão executar a demolição de forma subsidiária, podendo depois cobrar os custos dos responsáveis diretos.
Fiscalização contínua
- A União e o Município da Serra devem fiscalizar a área permanentemente, impedindo novas ocupações irregulares e novas intervenções em áreas protegidas.
Recuperação ambiental
- Todos os réus foram condenados de forma solidária a recuperar o meio ambiente degradado, sob acompanhamento técnico do Ibama e do Iema, conforme plano a ser definido na fase de execução da sentença.
Indenização por danos ambientais
- Todos os réus deverão indenizar os danos ambientais irrecuperáveis, com valores a serem definidos em perícia. O montante será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD).

