Justiça Eleitoral determina suspensão da propaganda de Rose de Freitas

Compartilhe:
Rose articula para tentar crescer e levar a disputa para o segundo turno. Foto: Divulgação / Senado
Rose articula para tentar crescer e levar a disputa para o segundo turno. Foto: Divulgação / Senado

Candidata à reeleição, a senadora Rose de Freitas (MDB) acaba de levar um revés na sua trajetória ao Senado. É que a Justiça Eleitoral notificou a equipe da candidata para que seja retirada do ar sua propaganda política no horário eleitoral.

Segundo a notificação, uma das inserções está em desacordo com a legislação, pois têm a participação de apoiadores em tempo superior ao permitido. Além disso, não foi observada a obrigatoriedade de constar os nomes das suplentes nas propagandas.

“Os programas eleitorais gratuitos de rádio e televisão, sejam em bloco ou inserções, só podem dispor de 25% do tempo destinado aos apoiadores, de cada programa ou inserção”, diz o texto da ação movida contra a campanha da senadora.

A ação foi interposta pela coligação Chegou a Hora do Povo, do candidato ao senado pelo Republicanos, Erick Musso. A liminar foi deferida pela desembargadora Janete Vargas Simões, que determinou a suspensão da veiculação das inserções, sob pena de multa arbitrada em R$ 5 mil.

A assessoria da senadora informou que “a inserção de TV em questão passará por adequação”. Reafirmou ainda que todos os outros programas estão corretos e que a adequação se refere a um programa específico.

 

 

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

Leia também