
A Justiça de Pernambuco decidiu, nesta sexta-feira (14), pela suspensão imediata do contrato entre o SBT e a Rede Tribuna, afiliada no Espírito Santo há 38 anos. O contrato entre a TV Tribuna e a emissora paulista foi encerrado no dia 1º de julho, porém, uma decisão liminar no âmbito da recuperação judicial do Grupo João Santos obrigava a manutenção do contrato.
O desembargador Cândido Saraiva de Moraes acolheu o pedido do SBT de confirmar a não renovação do contrato, que havia sido comunicada à afiliada no Espírito Santo no início deste ano, conforme documentos apresentados na ação. O magistrado considerou que a obrigação de continuidade do vínculo entre as emissoras configuraria uma “ingerência indevida do Poder Judiciário, limitando a autonomia da vontade e a liberdade contratual das partes envolvidas”.
Na decisão, Saraiva de Moraes determinou a suspensão imediata da continuidade do contrato de afiliação entre a Rede Tribuna e o SBT, enquanto prevalecer tal entendimento ou até que haja o julgamento do mérito recursal.
O desembargador ressaltou, no texto da decisão, que as partes têm liberdade para pactuar o contrato de acordo com o Código Civil. Ele afirmou: “No caso dos autos, observo a verossimilhança das alegações da Parte Agravante (SBT), especificamente quanto ao perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, considerando as alegações de deficiência técnica da Agravada (Rede Tribuna) para o cumprimento da continuidade do contrato, bem como o término da avença, que tem prazo determinado de cinco anos”.
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