A Justiça condenou o responsável por um pitbull após o animal atacar um shih tzu no bairro Bicanga, na Serra. A sentença, publicada em 6 de fevereiro, determina que o tutor pague R$ 5.475 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais ao dono do cão ferido.
O caso ocorreu em 10 de maio de 2025, quando o shih tzu, chamado Duck, passeava pela rua acompanhado do irmão do proprietário. Conforme consta no processo, o pitbull estava solto, sem focinheira e sem qualquer tipo de contenção, quando avançou contra o outro animal. A agressão só foi contida após o tutor utilizar um pedaço de madeira para separar os cães.
O shih tzu sofreu ferimentos graves e precisou ser submetido a atendimento veterinário emergencial e cirurgia. As despesas foram comprovadas por meio de notas fiscais, totalizando R$ 5.475. Ainda segundo os autos, o réu teria se disposto a pagar R$ 2 mil, de forma parcelada, valor recusado pelo tutor do animal atacado.
Na tentativa de se eximir da responsabilidade, o morador alegou que não seria o dono do pitbull e que o caso exigiria perícia técnica, o que afastaria a análise pelo Juizado Especial. A Justiça rejeitou os argumentos, destacando que a responsabilidade recai sobre quem detém a guarda do animal, ainda que ele pertença a outro integrante da família.
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Ao fixar a indenização por danos morais, o Juizado considerou que o episódio extrapolou um simples dissabor, diante da gravidade das lesões, do sofrimento causado e do risco gerado pela circulação de animal de grande porte sem os devidos cuidados.