Justiça absolve Sueli Vidigal em ação de improbidade administrativa

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Sueli Vidigal. Foto: Divulgação

A justiça julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa em desfavor da ex-deputada Sueli Vidigal. O processo teve inicio em 2000, após denúncias do Ministério Público de que a então candidata teria utilizado pessoal de escola e ônibus de transporte escolar para fazer evento de campanha política, a época em que seu marido, Sérgio Vidigal, era prefeito da Serra.

A ação tramitou na Vara da Fazenda Pública Municipal, cuja titular, juíza Telmelita Guimarães, informou que “Julgo improcedentes os pedidos articulados na inicial e, por conseguinte, resolvo o feito com resolução do mérito, nos termos do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, na forma da lei”.

Segundo o advogado de defesa de Sueli, Helio Maldonado, o resultado foi o esperado. “Estamos felizes com o resultado e estávamos confiantes na Justiça”, explicou.

Sueli Vidigal foi procurada pela reportagem para comentar o assunto, mas não foi localizada.

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Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 21 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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