A folia vem aí! Em 2020, o Carnaval começa no dia 21 de fevereiro (na sexta-feira) em todo o país. Por aqui, a festa no Sambão do Povo, em Vitória, acontece uma semana antes, nos dias 14 e 15 de fevereiro. Como o Carnaval de Vitória já se tornou tradicional e faz parte do calendário oficial de festas do Estado, vale a pena ficar de olho nas vendas que começam nesta quinta-feira, dia 05 de dezembro.
Este ano os ingressos das arquibancadas e mesas serão vendidos pelos sites www.carnavaldevitoria.com.br e www.lebillet.com.br, a partir das 10 horas. Somente os ingressos das arquibancadas serão vendidos também nas Óticas Diniz (Shopping Vitória, Shopping Vila Velha, Shopping Praia da Costa, Shopping Moxuara e Shopping Mestre Álvaro).
Os valores do primeiro lote são para arquibancadas na sexta-feira (14/02) – R$ 50 (inteira); sábado (15/02) – R$ 80 (inteira); combo para os dois dias: R$ 110 (inteira).
Já as mesas a sexta-feira (14/02) o valor é R$ 500; sábado (15/02), R$ 1.000. Combo para os dois dias: R$ 1.200. Para a compra de mesa só serão permitidos a quantidade de quatro mesas por CPF.
Confira a programação do Carnaval 2020
Sexta – feira
Abertura: 20h
Início: 22h
Sábado
Abertura: 20h
Início: 22h
SEXTA – FEIRA (14 de fevereiro)
SÁBADO (15 de fevereiro)
Confira detalhes sobre a venda abaixo:
ARQUIBANCADAS
VALORES
1° lote 2020 | 2° lote 2020 | 3° lote 2020 | ||
Sexta | Inteira | R$ 50,00 | R$ 60,00 | R$ 80,00 |
Meia | R$ 25,00 | R$ 30,00 | R$ 40,00 | |
Sábado | Inteira | R$ 80,00 | R$ 90,00 | R$ 110,00 |
Meia | R$ 40,00 | R$ 45,00 | R$ 55,00 | |
Combo | Inteira | R$ 110,00 | R$ 120,00 | R$ 140,00 |
Meia | R$ 55,00 | R$ 60,00 | R$ 70,00 |
MESAS
VALORES
Sexta – feira | R$ 500,00 |
Sábado | R$ 1.000,00 |
Combo (sexta e sábado) | R$ 1.200,00 |
Informações gerais
Terão direito a meia-entrada
Menores de Idade
De acordo com o Artigos 7º e 8º, Seção III, Capítulo II – “Dos Desfiles Carnavalescos”, constante na Portaria 03/2017 da 1ª Vara de Infância e Juventude da Comarca de Vitória – Estado do Espírito Santo, de 21/11/2017:
Art. 7º A participação de criança e adolescentes em desfiles carnavalescos é permitida na forma desta Portaria.
Art. 8º – É permitida a participação de crianças e adolescentes em desfiles com a presença de adultos, inclusive nos ensaios de Escolas de Samba ou Blocos, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis legais, se menores de dezesseis anos de idade, e desacompanhados a partir dessa idade, portanto de documento de identificação.
O policial militar Saimen Rodrigues foi baleado na cabeça, na noite de quarta-feira (1°), em Cidade Pomar, na Serra. O…
Este ano, o primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro. Estarão em disputa os…
A Prefeitura da Serra abre, nesta quinta-feira (2), um novo concurso público destinado à Secretaria Municipal de Educação. Estão disponíveis…
Quarta-feira – dia 1º de maio – é feriado do Dia do Trabalho e o happy hour da última terça-feira…
A 9ª Convenção de Tatuagem começa nesta sexta-feira (3) e seguirá até domingo (5) no Centro de Convenções de Vitória.…
Um homem de 30 anos foi preso enquanto cometia um furto de nove peças de picanha maturada em um supermercado…