Os contribuintes brasileiros terão uma nova obrigação no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026: declarar os ganhos obtidos ao longo de 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, as chamadas “bets”. A medida, detalhada pela Receita Federal do Brasil, passa a exigir não apenas a informação dos prêmios recebidos, mas também dos valores mantidos nas contas dessas plataformas ao final do ano.
A regra vale para contribuintes que tiveram ganhos superiores a R$ 28.467,20 em apostas de quota fixa — categoria que engloba tanto sites de apostas esportivas quanto algumas modalidades de loterias. De acordo com o supervisor do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, esses rendimentos já são tributáveis pela legislação atual, mas agora passam a ser obrigatoriamente informados na declaração anual. “Trata-se de um ganho tributável que deve ser apurado e declarado conforme a lei”, destacou.
Para organizar melhor essas informações, a Receita criou campos específicos no programa da declaração. Os ganhos deverão ser informados como rendimentos tributáveis, enquanto os saldos mantidos nas contas das plataformas precisarão ser declarados na ficha de “Bens e Direitos” sempre que ultrapassarem R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025. Como apoio, as plataformas deverão disponibilizar aos usuários um relatório anual, conhecido como “ComprovaBet”, reunindo todo o histórico de apostas, ganhos e movimentações.
A tributação incide sobre o lucro líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas. Caso esse lucro ultrapasse o limite de R$ 28.467,20, o excedente será tributado à alíquota de 15%, conforme informado ao Tempo Novo.
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Além da inclusão das apostas na declaração, o IR 2026 traz outras mudanças relevantes. A declaração pré-preenchida será ampliada, com mais dados automáticos para facilitar o preenchimento. As restituições passarão a ser pagas em quatro lotes, em vez de cinco, e contribuintes com pequenos valores retidos na fonte poderão receber restituição automática mesmo sem enviar a declaração, em um lote especial previsto para 15 de julho. Também será possível informar o nome social diretamente no sistema.
O prazo de entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio de 2026. O programa estará disponível para preenchimento a partir de 20 de março, com envio liberado a partir das 8h do dia 23. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Como já ocorre tradicionalmente, contribuintes que enviarem o documento mais cedo e sem inconsistências terão prioridade no recebimento das restituições.
*Contém informações de Agência Brasil