“O entendimento da Justiça do Trabalho é claro no sentido de que o desconhecimento do empregador não retira o direito da trabalhadora. Nesses casos, ela pode ter direito à reintegração ao emprego ou ao recebimento de indenização correspondente a todo o período de estabilidade”. A declaração é do advogado trabalhista Renan Sobreira, que explicou a situação da trabalhadora que é demitida e depois descobre que estava grávida.
“Muita gente não sabe, mas a legislação brasileira garante estabilidade à gestante desde a concepção até cinco meses após o parto. Isso significa que, se a gravidez já existia no momento da demissão, a dispensa pode ser considerada inválida mesmo que a empresa não soubesse da gestação. É uma proteção que existe para assegurar não apenas o emprego da mulher, mas também a dignidade da maternidade e a proteção ao nascituro”, acrescentou o advogado.

Segundo Sobreira, esta situação tem forte relevância social sobre a situação da trabalhadora “A jurisprudência já consolidou o entendimento de que o desconhecimento do empregador não afasta o direito à estabilidade. Nesses casos, a trabalhadora pode ter direito à reintegração ao emprego ou, se isso não for mais possível ou viável, ao recebimento de indenização correspondente a todo o período da estabilidade”, frisou.
Outro ponto importante, segundo o advogado, é que esse direito também se aplica a contratos por prazo determinado, inclusive contrato de experiência. Muitas empresas acreditam que, por ser contrato temporário, não haveria estabilidade, mas esse não é o entendimento predominante da Justiça do Trabalho. “É um tema que gera identificação imediata, especialmente porque muitas mulheres só descobrem a gestação semanas após a dispensa e acabam acreditando que já perderam o direito. Fico à disposição para contribuir tecnicamente com a pauta e esclarecer os aspectos jurídicos”, finalizou.