O governo federal publicou Medida Provisória (MP) liberando o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido para aqueles que haviam optado pelo saque-aniversário. A liberação do saque valerá para quem foi demitido entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o saque será feito em duas parcelas. A primeira parcela, de até R$ 1.800, será paga até o dia 30 de dezembro. A segunda parcela vai liberar o valor restante na conta do trabalhador até o dia 12 de fevereiro de 2026.
A consulta do saldo pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS e o calendário de liberação do valor será divulgado pela Caixa.
De todos aqueles beneficiados com a medida, 87% receberão o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos caixas eletrônicos do banco, em casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.
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No total, 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados com a MP. O valor liberado chegará a R$ 7,8 bilhões. Quem tiver comprometido com empréstimos bancários não poderá efetuar o empréstimo integral. Há ainda trabalhadores que têm o saldo todo comprometido e não possuem valores disponíveis para saque.
Saque-aniversário
Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa – mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
As informações são da Agência Brasil

