Algumas das fontes de recursos para o FET são a verba do FAT; dotação específica no Orçamento estadual; os créditos suplementares, especiais e extraordinários; os repasses de convênios com órgãos federais e entidades públicas e privadas e o produto da arrecadação de multas oriundas de sentenças judiciais e outros.
Os recursos serão aplicados na rede de atendimento do Sine; em programas e projetos previstos no Plano Estadual de Ações e Serviços e nos municipais; no funcionamento do Ceter e em atividades voltadas para o auxílio do trabalhador, como habilitação para o recebimento de seguro-desemprego, qualificação profissional, cadastramento de desempregados e assistência àqueles resgatados em situação análoga à escravidão.
De acordo com a iniciativa, a administração do Fundo do Trabalho ficará a cargo da Setades, com a fiscalização do (Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Renda (Ceter). A Secretaria irá fazer o acompanhamento da aplicação dos recursos nos municípios.
O projeto autoriza a abertura de crédito adicional especial para a criação do fundo e define que o Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a futura lei após sua publicação em diário oficial.