Em um desdobramento jurídico incomum, o Ministério Público Federal (MPF) abriu um processo contra a TV Globo, exigindo uma indenização de R$ 10 milhões. O motivo da ação é a forma como os profissionais da emissora, incluindo o apresentador do Jornal Nacional, Cesar Tralli, pronunciam a palavra “recorde”.
O que diz o processo contra a Globo
Segundo o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, a emissora teria o hábito de pronunciar a palavra como se fosse proparoxítona (“récorde”), quando, na norma culta da língua portuguesa, a palavra é paroxítona (recórde), sem acento tônico na primeira sílaba. A cifra de R$ 10 milhões é pedida sob o argumento de que o erro reiterado prejudica o patrimônio cultural imaterial do Brasil: a língua portuguesa.
Na petição inicial, o procurador sustenta que a rede de televisão, por operar uma concessão pública de radiodifusão, tem o dever constitucional de observar a norma culta da língua portuguesa, e que a repetição do erro compromete o direito difuso da sociedade a uma programação com finalidade educativa e informativa.
A fundamentação jurídica da ação baseia-se no entendimento de que a Língua Portuguesa é a base fundamental da identidade nacional e o veículo primário da nossa cultura, sendo considerada patrimônio cultural imaterial do Brasil, conforme o Artigo 216 da Constituição Federal. Neves argumenta que, ao difundir a pronúncia equivocada em escala nacional, a Globo descumpre sua missão educativa e opera um “desserviço” à padronização linguística pretendida pelo Acordo Ortográfico de 1990. Para embasar sua tese, o procurador anexou vídeos de programas de grande audiência, como o Jornal Nacional e o Globo Rural, onde a palavra é pronunciada como proparoxítona (“ré-corde”), quando a regra gramatical determina que ela é uma paroxítona (re-COR-de), sem acento tônico na primeira sílaba.
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Um dos pontos mais polêmicos da ação é a sugestão de que a mudança na pronúncia seria uma estratégia deliberada da emissora para evitar qualquer alusão sonora à sua principal concorrente, a Record. O procurador afirma que essa conduta causa um “efeito manada” na população, que passa a replicar o erro de prosódia por acreditar no padrão ditado pela televisão. Além do Artigo 216, a ação invoca o Artigo 221 da Constituição, que estabelece princípios educativos para a programação de TV, e o Artigo 37, § 6º, que trata da responsabilidade civil de prestadoras de serviço público. O MPF pede que a Globo seja obrigada a corrigir a pronúncia em rede nacional imediatamente, além de pagar a multa milionária por danos morais coletivos e lesão ao patrimônio imaterial do país.
Globo diz o que?
A emissora afirmou apenas que não comenta casos jurídicos em andamento.