
A Justiça do Trabalho julgou favorável para a vítima uma ação de danos morais de Tamyris Moreira Merilho contra a Agile Empreendimenros e Serviços Eireli, da qual é ex-funcionária. A empresa é prestadora de serviços de limpeza e atua dentro do campus de Goiabeiras da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), em Vitória. A trabalhadora era atacada no ambiente de trabalho por ser homossexual. A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Prestadoras de Serviços de Asseio e Conservação do Espírito Santo (Sindilimpe-ES).
De acordo com a sentença da juíza Anielly Varnier Comerio Menezes Silva, testemunhas atestaram que o supervisor da empresa jogava “indiretas sobre a opção sexual (sic) dela, sempre que tinha oportunidade, falando que ela se relacionava com mulher”. Além disso, ele lia a bíblia no local para justificar que “Deus fez a mulher para o homem” e era de conhecimento de todos que a vítima foi demitida em razão de ser homossexual, uma vez que ele dizia que “não gostava de negra, de gorda, de homossexual”.
Para Tamyris Moreira Merilho, vítima de homofobia neste caso, a vitória na Justiça é uma reparação parcial do que ela teve que enfrentar no trabalho por ser quem é. Ela lembrou que as críticas não se referiam ao seu desempenho no serviço, mas ao fato de ela ser lésbica.
“Para além do que eu passei, eu acredito que essa decisão é importante para estimular outras pessoas que passem por situações parecidas a denunciarem, procurarem o sindicato. Porque as chefias não podem achar que têm o direito de constranger e discriminar pessoas por conta do que elas são. E as empresas precisam impedir que isso aconteça no ambiente de trabalho”, disse.
Homofobia
Mesmo quando diretores do Sindilimpe-ES foram à Ufes para verificar a situação, o supervisor reafirmou sua posição e leu a bíblia dizendo que homossexuais estavam errados, argumentando em sua defesa que a fala não era direcionada à funcionária especificamente, apesar de todos saberem que Tamyris é homossexual.
De acordo com a presidente do Sindilimpe-ES, Evani dos Santos Reis, a orientação para todos os trabalhadores é de que procurem o Sindicato em casos como esse. “Não aceitamos homofobia, racismo, discriminação de qualquer ordem. Eu acompanhei esse caso de perto. Esse supervisor desdenhava das nossas reuniões. Ele me chamava de neguinha quando eu saía. As trabalhadoras relatavam depois. Eu, enquanto mulher preta, não vou me calar e nem tolerar. A categoria deve nos procurar nesses casos porque vamos acionar empresas, órgãos públicos e assediadores na Justiça e em outras esferas cabíveis”.
Sentença
Na sentença, a juíza afirma: “fiquei convencida de que a reclamante foi vítima de agressões morais e discriminação em razão da sua orientação sexual. A prova oral também não deixou dúvidas de que todos na ré tinham conhecimento do tratamento desrespeitoso no ambiente de trabalho, tendo a dispensa do emprego tido a ver exatamente com o fato dela ser homossexual. Ora, ao tecer comentários de cunho discriminatório e pejorativo, bem como promover a dispensa da autora em razão da orientação sexual, o supervisor praticou ato ilícito absolutamente incompatível com o critério de respeito que deve pautar as relações de trabalho”.
Com relação à empresa condenada, a juíza acrescentou que “é dever da ré zelar pelo meio ambiente de trabalho psicologicamente saudável, cabendo-lhe coibir eventuais condutas ofensivas por parte de seus empregados, especialmente por parte de quem exercia cargo de chefia dos demais, como o supervisor. O silêncio do empregador, que tolera a prática discriminatória, constitui omissão culposa, que impõe o dever de reparar o dano causado”.
Recurso
Tanto a vítima quanto a empresa ainda podem recorrer. O Sindilimpe-ES fará recurso pleiteando aumento da indenização para R$ 40 mil, considerando a gravidade do caso. Além disso, houve gordofobia por parte do supervisor, assim como racismo, o que configura crime. A trabalhadora será orientada a procurar a esfera criminal, dessa vez diretamente contra o supervisor, e terá todo o apoio jurídico do Sindicato que for necessário.

