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Filhos de pais idosos ou deficientes terão prioridade nas vagas de escolas da Serra

Lei determina que alunos que são filhos de pais idosos ou deficientes tenham prioridade nas vagas das escolas da Serra. Foto: Divulgação

O prefeito da Serra, Sergio Vidigal, sancionou uma lei que determina que crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Ensino, em que os pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou tenham idade igual ou superior a 60 anos de idade, passarão a ter prioridade de vagas nas Unidades de Ensino do município.

Para acessar a Lei, a pessoa com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 anos deverá solicitar a matrícula da criança ou do adolescente diretamente nas unidades da Rede Municipal de Ensino, com apresentação da Certidão de nascimento ou RG da criança ou do adolescente e dos pais ou responsáveis, além do comprovante da condição de pessoa com deficiência ou de pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e o comprovante de residência atual ou declaração de residência.

O secretário de educação da Serra, Alessandro Bermudes, explicou que caso a pessoa com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 anos não seja um dos pais da criança ou adolescente, será necessário apresentar documentação que comprove sua guarda ou tutela.

A lei também determina que a unidade de ensino da rede municipal deverá ser a mais próxima da residência dos pais ou do responsável, ou se for mais vantajoso, uma Unidade de Ensino próxima ao local de trabalho do mesmo, local este que poderá ser comprovado através de declaração assinada e carimbada pelo empregador ou tomador de serviço ou, caso seja autônomo, outro documento que comprove o local de trabalho, a fim de atender a melhor necessidade de logística familiar.

Redação Jornal Tempo Novo

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