Família da Serra passa mal ao beber refrigerante com sapo e é indenizada

Compartilhe:
Serra
Moradores da Serra passam mal após consumirem refrigerante com sapo. Créditos: Pexels/Tim Samuel.

No verão, há quem goste de tomar um refrigerante gelado para se refrescar. Porém, essa situação cotidiana se transformou em dor de cabeça para uma mãe da Serra e sua família, que, após consumirem a bebida gaseificada, passaram mal. Em seguida foi identificado no fundo da garrafa um sapo, que teria causado o mal-estar.

As vítimas entraram com um pedido indenização por danos morais contra a empresa responsável, que é uma das maiores marcas de refrigerante do mundo. O caso ocorreu em 2016, porém, foi nesta semana que o acontecido foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Receba as notícias mais importantes do dia no grupo de WhatsApp do Tempo Novo

+ Homem dorme durante exame, é esquecido e só acorda no dia seguinte em hospital da Serra

De acordo com o relatado, 3 familiares consumiram um refrigerante. Em seguida, a filha começou a passar mal, sentindo ânsia de vômito, dores de barriga e cabeça e tremor nas pernas. A mãe levou a menor diretamente para o hospital, e por lá, também passou mal apresentando muita dor no estômago, corpo e inchaço na barriga.

O terceiro familiar, que ainda não tinha sintomas, continuou a tomar a bebida, e quando estava próximo de consumir todo o refrigerante, identificou um corpo estranho no fundo, que foi posteriormente confirmado como um sapo.

Empresa se defende

Os familiares entraram na justiça contra a empresa responsável pela bebida, que se defendeu argumentando sobre seu rigoroso sistema de controle de qualidade, alegando que seria impossível que o produto tivesse saído do local de fabricação com o sapo. A companhia ainda ressaltou que o animal não passaria pelo bico da garrafa devido ao seu tamanho.

O magistrado da 6° Vara Cível da Serra, após analisar as provas e fotos, confirmou que a bebida realmente continha um sapo no interior da garrafa. Além disso, os documentos médicos reforçaram o fato de que houve abalo moral e muita angústia entre as vítimas.

Tendo em vista a situação a empresa foi condenada a pagar 3 mil reais de indenização por danos morais  para cada uma das vítimas, sendo um total de R$ 9.000.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

Leia também