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Família ameaçada de despejo e ter casa demolida pela Eco 101

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Rogério já saiu da casa com sua família por medo. Foto: Divulgação

Uma família de Carapina está vivendo um drama. Isso porque essas pessoas deixaram a casa onde moram por conta de uma decisão judicial em favor da concessionária Eco 101, determinando a desocupação do imóvel, que fica às margens da BR. A liminar dá poderes para que o despejo seja feito com uso da polícia, se houver resistência.

O proprietário da casa, Rogério Pereira Francisco, disse que a esposa e os três filhos, inclusive um bebê de seis meses, saíram de casa porque estão com medo. “Estamos muito apreensivos com a situação. Minha casa é herança de meu avô, que passou para minha mãe e agora é onde vivo. Minha esposa saiu de casa com medo”, desabafa.

De acordo com Rogério, seu avô comprou em 1964 o terreno onde está sua casa e, depois, foi dividido para os herdeiros. “O terreno foi dividido entre os filhos de meu avô, e minha mãe ficou com essa parte, que passou para mim e meus irmãos, que são vizinhos. A primeira casa aqui era de estuque, depois era de madeira e eu construí de alvenaria quando herdei de minha mãe. Mas o problema começou com a construção de um muro que fiz em julho de 2017”, explica.

O advogado da família, João Luiz Castelo, acredita que a empresa induziu o juiz ao erro. “A empresa alega que o muro foi construído em sua faixa de domínio e está irregular. Mas é um absurdo entrar com uma liminar para derrubar a casa, que está com a família desde 1964. A Eco induziu o juiz ao erro. E o muro está ocupando o mesmo espaço que algumas lojas do local; então deveria ser tudo demolido”, argumenta.

Castelo afirma que vai recorrer. “Entramos com uma revogação da liminar. E se a empresa demolir a casa, como fica a situação da família quando revertermos o quadro? E se está na faixa de domínio da empresa, por que não serão demolidos outros imóveis que estão na mesma faixa de ocupação da casa?”, questiona.

Questionada sobre a decisão, a Eco 101 disse que não despeja nem faz demolições de casas ao longo das rodovias, mas que “cumpre as determinações definidas pela Justiça”. Afirmou também que tem como obrigação contratual a regulação de toda a faixa de domínio.

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