Estado tem novas regras para Black Friday

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No loca serão oferecidos diversos tipos de produtos. Foto: Divulgação
Vandinho Leite é o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor. Foto: Divulgação Ales

Como acontece anualmente na última sexta-feira do mês de novembro, lojas colocam mercadorias em promoção na Black Friday. No Espírito Santo, a Lei 11.500/2021, que trata das condutas dos estabelecimentos comerciais nesses períodos de ofertas, passa a vigorar este ano.

Segundo a Lei, as lojas que aderirem à temporada de compras como a Black Friday devem fornecer informações claras sobre os produtos ou serviços em promoção, em especial, acerca do preço praticado sem o desconto. Essa lei teve como origem em uma proposição da Comissão de Defesa do Consumidor na Assembleia Legislativa, cujo presidente é o deputado estadual Vandinho Leite (PSDB).

A iniciativa determina que os estabelecimentos façam distinção entre os produtos com preço reduzido e os que não sofreram alteração; proíbe a prática do “falso aumento” dos preços para a construção de uma valorização ilusória do desconto e destaca que deve ser informado o preço antigo da mercadoria e o atual, com ênfase para os valores parcelados, se houver essa possibilidade.

Outros países:

A Black Friday acontece tradicionalmente um dia após o feriado de Ação de Graças, nos Estados Unidos, quando após o jantar, consumidores se dirigem às lojas, que permanecem abertas durante a noite e madrugada. Atualmente, a tradição é adotada em diversos países, inclusive no Brasil.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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