Estado pode ter lei contra o abandono de animais

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Cenas como estas são comuns em diversos pontos do município. Foto: Fábio Barcelos
Cenas como estas são comuns em diversos pontos do município. Foto: Fábio Barcelos

Multa de R$ 1 mil para quem abandonar animais domésticos é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 221/2015, aprovado na quarta-feira (16), na Assembleia Legislativa. O PL proíbe o abandono de animais em áreas públicas ou particulares, tais como residências desabitadas, terrenos, fábricas, galpões, estabelecimentos comerciais e espaços congêneres. A matéria, de iniciativa do deputado Marcos Bruno (Rede), segue para análise do Executivo.

Se virar lei, aquele que desobedecer a norma mais de uma vez ficará sujeito à multa dobrada – para o caso de pessoas físicas. Já para as pessoas jurídicas reincidentes, o valor da multa será aplicado por cabeça de animal abandonado, com possibilidade de cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

O autor da matéria defende que a proposta torna mais “forte e legítimo o movimento de adoção de animais abandonados” e evita a procriação descontrolada. “A maioria dos animais abandonados tem capacidade de procriar e essa capacidade provoca agravamento da já dramática explosão populacional de animais urbanos excedentes”, afirma, lembrando que isso gera ônus aos cofres municipais.

O PL, que tramitava em regime de urgência e já havia sido analisado pelas comissões de Justiça, Cidadania e Meio Ambiente, aguardava o parecer da Comissão de Finanças. Após passar pelo crivo do colegiado, o projeto foi aprovado à unanimidade pelo Plenário.

Foto de Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli é repórter e chefe de redação do Jornal Tempo Novo, com 25 anos de atuação na equipe. Ao longo de sua trajetória, já contribuiu com diversas editorias do portal e hoje se destaca também à frente da coluna Divirta-se.

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