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Está proibido corte por inadimplência de alguns serviços essenciais durante pandemia

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Sabemos que esse período de isolamento tem sido necessário para que possamos reduzir a curva de propagação do vírus. Trabalhadores e empresários vêm sofrendo, cada um dentro da sua realidade, os efeitos da pandemia, e aos poucos a sociedade vem entendendo que ninguém está isolado por um simples querer, é sobre ter empatia mesmo diante das suas próprias fraquezas e necessidades o social deve prevalecer neste momento. Porém, para existir o mínimo de civilização é importante a manutenção de alguns setores porque do contrário retornaríamos a idade da pedra, sem ordem, sem lei, sem direitos.

O que são serviços essenciais?

O entendimento sobre o que vem a ser serviço essencial durante a quarentena tem dividido a população e o governo. Enquanto população, a atividade essencial está intimamente relacionada as necessidades de cada classe social, ao passo que para o governo o conflito vem ocorrendo na medida em que decretos presidenciais tem sido contrários a lei federal sobre diretrizes e competências da presidência e assim o Ministério Público Federal e Justiça vêm tentando enfrentar algumas arbitrariedades em defesa do social, do melhor bem comum.

Quais são as atividades essenciais durante a pandemia?

Por regra, serviços essenciais são aqueles ligados a defesa nacional, defesa civil, fiscalização ambiental e sanitária, recolhimento de lixo, tratamento de esgoto e distribuição de água, energia elétrica, combustíveis e gás, atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia, atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, entre outras contidas no Decreto Nº 10292 DE 25/03/2020, que poderá ser acessado no site http://www.planalto.gov.br

Existe uma regra sobre as atividades essenciais?

Não. Em verdade, muitas outras atividades têm sido inseridas ou excluídas do grupo de essenciais por outros critérios em cada estado mediante análise de suas prefeituras e governos. Recentemente a Justiça do Rio de Janeiro havia concedido liminar suspendendo um decreto presidencial que caracterizava igrejas como atividades essenciais durante a pandemia de covid-19, decisão que foi recorrida e vencida nesta 3º feira (31.mar.2020). O fato ocorreu em Duque de Caxias e a base do pedido fora que a suspensão das igrejas do grupo de serviços indispensáveis seria o mesmo que violar a Constituição Federal quanto aos seus preceitos de liberdade religiosa e culto.

Existe lei que impeça o corte de serviços essenciais por inadimplência?

Não temos lei acerca do tema, hoje temos um projeto de lei, o de nº703/20 de autoria do deputado Federal João Henrique Caldas(PSB/Al) que tem por intenção evitar a suspensão em todo o país das atividades de água, esgoto, internet, TV, e energia bem como criar incentivos fiscais para as empresas enquanto durar a crise, contudo a proposta ainda se encontra em análise, e há alguns dias a Agência Nacional de Energia Elétrica se posicionou quanto a suspensão por  90 dias nos cortes do serviço de eletricidade para consumidores residenciais e serviços essenciais, mas sobre as outras necessidades essenciais não existe posicionamento do governo ou das outras empresas concessionárias.

JUSTIÇA SUSPENDE CORTE POR INADIMPLÊNCIA

Até (02.04.2020) existiam pleitos pontuais em que a Justiça concedia liminares para impedir os cortes e determinando a religação de quem estaria suspenso em algumas regiões do país, bem como algumas recomendações do Ministério Público ou acordos a pedido de alguns governadores. O cenário mudou, o direito é assim, e foi por meio de uma ação civil pública – processo nº 5004662-32.2020.4.03.6100 perante a 12º Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo que foi proferida decisão em favor do consumidor sob pena de multa e com força em todo o território nacional. A proteção está para a suspensão do corte dos seguintes serviços essenciais: água, energia elétrica, gás e telefonia. Importante esclarecermos que se você possui condições de pagar sua conta faça porque a proposta da ação foi para proteger as pessoas prejudicado pela redução de seus rendimentos.

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