
Todas as empresas independentemente do seu tamanho ou número de empregados deverão obrigatoriamente se enquadrar no eSocial. Mas você sabe o que isso significa e para que serve?
O eSocial é um projeto do governo federal que tem como objetivo centralizar as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do empregador em relação aos seus empregados em um único sistema virtual. Estabelecendo assim uma nova forma com que as informações passam a ser prestadas.
Desde o dia 10 de janeiro de 2022, as empresas do grupo II e III (Lucro presumido e simples nacional) estão obrigadas a enviar os eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho).
Para esclarecer as dúvidas sobre este assunto que ainda está deixando muita gente de cabelo em pé, Vanusa Neves, da Empenho Contabilidade que fica situada no shopping Montserrat em Colina de Laranjeiras, na Serra, preparou um tira-dúvidas para os leitores do Tempo Novo.
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Confira abaixo:
Eventos SST no eSocial e Mudança no envio dos eventos S-2220 E S-2240
Ainda está com dúvidas?
SST: entenda importância dos dados da saúde e segurança do trabalho para o eSocial
SST
O SST significa saúde e segurança do trabalho que são normas exigidas das empresas para trazer mais segurança aos trabalhadores, proporcionando um ambiente mais seguro nas empresas.
Esocial
O eSocial é um sistema de escrituração digital do Governo Federal que tem como objetivo receber as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do empregador em relação aos seus trabalhadores em um sistema virtual. O eSocial tem como objetivo gerar mais controle das informações enviadas ao governo.
Obrigatoriedade do envio das informações de segurança e saúde do trabalho ao esocial.
Desde o dia 10 de janeiro de 2022, as empresas do grupo II e III (Lucro presumido e simples nacional) estão obrigadas a enviar os eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho).
Conforme o manual do e-Social, cita a obrigatoriedade de fornecer com frequência eventos referentes a laudos, programas e quaisquer afastamentos por acidente de trabalho ou doença. Com isso o governo consegue receber todas as informações a respeito de como a empresa está lidando com a segurança e saúde dos empregados. É de extrema importância que os empresários invistam em práticas voltadas à saúde e segurança do trabalhador e realizem uma gestão eficiente.
Conforme artigo 162 da CLT, determina que as empresas, de acordo com as normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho. O SST tem a finalidade de substituir os atuais formulários utilizados para envio do CAT (Certificado de Acidente de Trabalho) e do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Quais são os eventos do SST que as empresas estão obrigadas a enviar para o eSocial?
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (referente ao ASO e seus exames)
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes nocivos.
Quais são os prazos de envio dos eventos do SST?
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) –O prazo de envio é próximo dia útil após o acidente. Em caso de óbito, o envio é imediato.
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador – A partir da sua obrigatoriedade, deve ser enviado mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente. Neste evento deve ser enviado avaliações clínicas, os exames admissionais, periódicos, demissionais, de retorno de afastamento e demais exames obrigatórios constantes no PGR – Programa de Gerenciamento de Risco – e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. ALTERAÇÃO EM 03/02/2022
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes nocivos – O primeiro envio deve informar todo o histórico da situação do trabalhador dentro da empresa. Se há periculosidade ou insalubridade, se há alguma NR específica, como trabalho em altura. ALTERAÇÃO EM 03/02/2022
As empresas que não observarem os prazos estão sujeitas a fiscalização e multa pelo não cumprimento da obrigação, conforme a legislação atual.
Mudança na obrigatoriedade dos eventos de SST
Em 03/02/2022 houve uma Faq publicado no portal do eSocial quanto a obrigatoriedade do envio dos eventos s-2220 e s-2240.
As empresas que não possuírem funcionários expostos a agentes nocivos (previstos na tabela 24 do eSocial) não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022.
Sendo assim, a obrigatoriedade do envio desses eventos passa a ser a partir de 01/01/2023.
Como a empresa sabe se os funcionários estão em expostos AGENTES NOCIVOS?
Solicitando orientações dos profissionais de saúde e segurança do trabalho.
