Direito no Cotidiano

Entenda a nova política de privacidade do WattsApp

Estava previsto para o dia 15 de maio, o começo da nova política de privacidade do WhatsApp. O pedido de concordância, que os usuários já começaram a ver ao abrir o aplicativo, diz que “após essa data, você deverá aceitar as atualizações para continuar usando o WhatsApp.” O ultimato tem causado grande dúvida entre os milhões de usuários do aplicativo. Mas o que é essa nova política de privacidade?

A partir do início da nova política, haverá permissão para que empresas terceirizem o armazenamento e o gerenciamento de mensagens trocadas com clientes a provedores externos, que podem ser tanto empresas especializadas nisso quanto o próprio Facebook. Uma das garantias afetadas é a criptografia de ponta a ponta, que deixará de existir nas conversas com contas de negócios que tenham contratado um provedor externo. Além disso, as conversas e dados gerados nessas conversas poderão ser usados pelas empresas contratantes para direcionar anúncios seus em outras plataformas do Facebook, como a rede social homônima e o Instagram.

Muitas agências privadas de defesa do consumidor tem buscado a justiça para impedir essa nova política, é o exemplo do Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais com o apoio do Ministério Público (MP) de São Paulo que em maio deu entrada na 7ª Vara Cível de São Paulo.

A ação se encontra em grau de recurso junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo com parecer favorável do MP que, em breve síntese, diz que “A providência perquirida pelo agravante se coaduna à proteção do consumidor na utilização de seus dados pessoais. Inclusive, deve lembrar-se que a proteção do consumidor é um dogma constitucional e direito fundamental. E o CDC alinha entre os direitos básicos a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas abusivas na prestação de serviços”.

Segundo o parecer do MP/SP, é firme o entendimento de que a nova política de privacidade fere os artigos 7º, 8º, 18, 19, 46, 47, 48 e 49 da LGPD, bem como as leis do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor.

Cristiane Puppim

A autora é Advogada especialista em Direito Civil, com ênfase em direito imobiliário e condominial.

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