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Empresas terão que aceitar teste de Covid de funcionário infectado no lugar do atestado médico

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O objetivo é a contenção da disseminação do contágio e evitar que as unidades de saúde dos municípios fiquem superlotadas. Foto: Agência Senado

Com a crescente infecção por coronavírus e a explosão de casos da variante Ômicron em território capixaba, a Secretaria de Estado da Saúde estabeleceu, que tanto órgãos públicos, quanto empresas do setor privado deverão aceitar a comprovação eletrônica do teste de Covid-19 quando positivo no lugar do atestado médico. O objetivo é a contenção da disseminação do contágio e evitar que as unidades de saúde dos municípios fiquem superlotadas.

O anúncio foi feito pelo governador do Estado, Renato Casagrande na última sexta (21).  “A partir desta semana, funcionários de empresas privadas e órgãos públicos não precisarão apresentar atestado médico, caso não tenha acesso a um. Apenas o resultado eletrônico do teste positivado servirá como prova para que colaborador faça o tempo necessário de isolamento. Com o resultado do teste, com aquela comprovação eletrônica, você pode substituir o atestado médico, para não ter que ir na unidade de saúde, cheia de gente e ainda congestionar ainda mais a unidade para pegar um atestado médico para se afastar por 7 dias do seu serviço”.

O registro na notificação do teste, independente da motivação ou do resultado positivo ou negativo, é obrigatório a todos os serviços públicos e privados no ES, devendo ser realizado por meio do Sistema de Informações do SUS para a Vigilância em Saúde. Estas informações são de responsabilidade exclusiva do profissional notificador.

A informação de teste notificado será enviada individualmente por meio de documento digital, via SMS e correio eletrônico, contendo o informe de resultado do teste, o qual poderá ser utilizado para justificar, nos casos de confirmação do contágio, o não comparecimento em atividades laborais, ocupacionais e educacionais.

O término do isolamento ao 7º dia está condicionado a ausência de qualquer sintoma de Covid-19 há pelo menos 24 horas, não sendo necessário repetir o teste de antígeno ou RT-PCR. Caso apresente sintoma, o paciente deverá procurar o serviço de saúde para reavaliação que poderá estender o isolamento até 10 dias.

“Ampliamos a testagem em território capixaba para identificarmos rapidamente as pessoas contagiadas e as mesmas serem isoladas compulsoriamente, deixando de ser instrumento de transmissão e contágio. Temos cerca de 2 milhões de testes no Estado, teste rápido, teste antígeno, que o Estado comprou e também que foram enviados pelo Ministério da Saúde”, afirmou Casagrande. A pessoa que testar positivo terá que fazer sete dias de isolamento, mesmo se o paciente estiver assintomático. A portaria publicada pelo governo do Estado institui a notificação eletrônica para isolamento compulsório após resultado positivo para detecção de infecção pelo Sars-Cov-2, por meio de teste RT-PCR ou teste rápido por antígeno.

 

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