Como anteriormente já foi amplamente explicitado a ilegalidade de decretos municipais e estaduais que tenham como condão a supressão do direito de ir e vir, ainda que tenham como justificativa uma real preocupação com a saúde pública, tratar-se-á agora, da possível responsabilização de agentes e órgãos públicos, pela agressão a este direito e garantia individual chamado liberdade.
Em breve análise histórica, vê-se que o direito à liberdade, assim como o direito à vida, surgiu nas constituições modernas como uma reação ao absolutismo do estado-rei, em uma concepção jus naturalista de que tais direitos são inerentes à condição humana, surge no constitucionalismo, a ideia de que o homem deve ter garantido e reconhecido pelo Estado o seu direito à vida e à liberdade, como princípios e direitos pétreos, ou seja, que não podem ser removidos, admitindo-se, porém, a possibilidade de se flexibilizar tais direitos em casos excepcionais.
Acontece que o que está se observando na prática é uma flexibilização ilegal, arbitrária, calcada em um medo genérico de contaminação e disseminação do vírus Covid-19, mesmo com as autoridades de saúde nacionais e internacionais, não tendo certeza absoluta de qual protocolo adotar, variando suas informações e recomendações, de acordo com a evolução dos estudos científicos a respeito do vírus.
Assim, autoridades públicas e seus agentes, devem ter especial atenção aos atos administrativos e policiais praticados contra cidadãos comuns que exercem seu direito natural e constitucional de locomoção, sob pena de responderem por abuso de autoridade, lei número 13.869/2019, mormente ao que se dispõe nos artigos: 9º. Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais; Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa; Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente; Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal.
Foi o que ocorreu, no caso concreto, com duas mulheres que ao caminhar pelo calçadão da Praia de Icaraí em Niterói/RJ foram abordadas e “presas”; assim noticiado pelo site G-1: “Duas mulheres foram detidas na manhã desta segunda-feira (6) por desacato e infração de determinação do poder público na Praia de Icaraí, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio”.
Já na Cidade de Maringá, segundo o site 24 Horas: “O dono de lava jato em Maringá desmaiou após ser imobilizado por Guardas Municipais durante uma ação de fiscalização da prefeitura. A situação aconteceu na tarde desta terça-feira (07) na Avenida Pedro Taques, no Jardim Alvorada.”
Em ambos os casos, não havia crime sendo praticado, quando muito, desrespeito a decretos municipais que, como visto, mostram-se incompetentes para determinar o impedimento do direito de locomoção. Assim, flagrante a ilegalidade das “prisões” e, mais ainda, com o uso de força física.*
Sem dúvida, esses e outros casos, fatalmente chegarão ao poder judiciário que deverá, caso a caso, dar uma resposta à sociedade sobre como as autoridades públicas devem se portar no enfrentamento a uma calamidade pública em um Estado Democrático de Direito.
Cabe aqui, um especial elogio à atuação das forças de segurança do Estado do Espírito Santo (Polícia militar, Civil, Bombeiros e Guardas Municipais) que, mesmo diante da incerteza e da comoção social, está sabendo lidar com equilíbrio no trato com a sociedade, privilegiando a orientação e o diálogo, ao invés, do enfrentamento e da repressão.
* Pode ter sido legítima, caso as pessoas detidas, tenham ultrapassado o direito legítimo de desobedecer à ordem ilegal, incidindo nos crimes de desacato e resistência.
Este ano, o primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro. Estarão em disputa os…
A Prefeitura da Serra abre, nesta quinta-feira (2), um novo concurso público destinado à Secretaria Municipal de Educação. Estão disponíveis…
Quarta-feira – dia 1º de maio – é feriado do Dia do Trabalho e o happy hour da última terça-feira…
A 9ª Convenção de Tatuagem começa nesta sexta-feira (3) e seguirá até domingo (5) no Centro de Convenções de Vitória.…
Um homem de 30 anos foi preso enquanto cometia um furto de nove peças de picanha maturada em um supermercado…
Feriado Nacional: no dia 1º de maio celebra-se o Dia do Trabalhador, e tanto o comércio quanto as repartições públicas…