Eletrodoméstico queimou por queda de energia? Você pode ser ressarcido

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Caso projeto de lei seja aprovado, moradores do ES podem recorrer com mais facilidade em caso de danos em aparelhos por queda de energia. Créditos: Folha do Litoral/ divulgação.

Ventanias, alagamentos, queda de árvores e de postes. Neste período chuvoso do fim de ano, esses são alguns dos problemas que os moradores da Serra e de todo o Espírito Santo enfrentam. E para deixar a situação ainda mais complicada, por conta das quedas de energia, muitos equipamentos elétricos acabam por estragar e quem no final ‘paga o pato’ é a população.

Afim de evitar este prejuízo, um projeto de lei está tramitando para todo o Estado, na Assembleia Legislativa do ES. Nele, é indicado que em casos de danos em equipamentos elétricos, causados por falta de energia ou descargas elétricas, o consumidor pode exigir ressarcimento do objeto danificado pelas empresas responsáveis pelo fornecimento de energia, no caso do ES, a EDP.

Quem está a frente da proposta é o deputado estadual Vandinho Leite, que justificou a busca pela efetivação da lei ressaltando que é necessário viabilizar uma maior agilidade para os capixabas.

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Deputado estadual Vandinho Leite justifica necessidade de projeto de lei para todo o ES. Foto: divulgação/Ellen Campanharo

“De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Resolução 414/2010, da ANEEL, as concessionárias de energia elétrica podem ser responsabilizadas por prejuízos causados pela falta de energia ou descargas elétricas que provocam danos em equipamentos. Mas o projeto de lei estadual busca abreviar os processos e facilitar as ações judiciais, tendo em vista que muitos consumidores que procuram as empresas tem sérias dificuldades para preservação dos seus direitos”, disse Vandinho.

Caso o projeto de lei seja aprovado, a população deve ficar atenta as exigências que são feitas para que aconteça o ressarcimento.  A partir da data que o produto estrague por conta de queda ou descarga elétrica, o morador tem 5 anos para solicitar o direito.

Além disso, é necessário informar a unidade consumidora data e horário prováveis da ocorrência do dano, relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico, descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo, canal de contato da preferência do consumidor e nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do equipamento antes da data provável da ocorrência do dano elétrico.

Além disso o consumidor deve fornecer orçamentos detalhados do conserto e comprovação ou declaração, mediante Termo de Compromisso e Responsabilidade, no qual deve ser ressaltado que o dano ocorreu quando o equipamento estava conectado à instalação interna da unidade consumidora e que não houve adulteração nos equipamentos ou peças danificadas, bem como nas instalações elétricas da unidade consumidora objeto do pedido de ressarcimento.

O projeto de lei ainda explica que o consumidor, para recorrer ao dano causado, deve entrar em contato com a concessionaria de energia elétrica que deverá disponibilizar canais de atendimento que poderão ser presenciais ou pela internet.

Vale ressaltar que o  projeto foi protocolado e apresentado pelo deputado e está tramitando na Casa de Leis. Para passar a ser lei, o projeto precisa ser aprovado na Assembleia e sancionado posteriormente pelo governador do Estado.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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