Eleitores não poderão ser presos até o dia 29 de outubro

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A partir desta terça-feira (22), eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, em função do Calendário Eleitoral 2024. O impedimento segue até o dia 29 de outubro, isto é, até 48 horas após o encerramento da votação do 2º turno das Eleições Municipais de 2024, que ocorrerá neste domingo (27).

Apesar de constar na Legislação Eleitoral, a norma não se aplica em três hipóteses: quando o eleitor for flagrado cometendo um crime; se houver contra a pessoa uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou, ainda, por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto.  

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Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia do pleito. Portanto, na data da votação, poderá ser presa a pessoa que: 

  • utilizar alto-falantes e amplificadores de som; 
  • promover comício ou carreata; 
  • realizar boca de urna; 
  • divulgar propaganda de partido político ou candidato; 
  • tentar persuadir ou convencer eleitora ou eleitor a votar em determinada candidatura ou partido; e 
  • publicar novos conteúdos ou fizer o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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