Eleitores que perderam o título de eleitor ou precisam tirar a segunda via do documento, dentro do seu domicílio eleitoral, tem até o dia 27 de setembro, 10 dias antes do pleito, para resolver tal pendência, desde que esteja quite com a Justiça Eleitoral, sem débitos, como multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, por exemplo.
Para tirar a segunda via do título o eleitor deve levar, ao cartório eleitoral, um documento de identificação como Identidade; Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal como OAB, CRM, CREA e outros; ou Carteira Nacional de Habilitação.
Os eleitores que estão em dia com a Justiça Eleitoral e desejam atendimento apenas para impressão da segunda via do título têm outras opções. O e-Título substitui o documento na hora de votar. Basta baixar o aplicativo, disponível para smartphones ou tablets de sistema iOS e Android.
Também é possível participar do pleito apenas apresentando um documento com foto à sessão eleitoral no dia de votação. As opções são carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Não serão admitidas certidões de nascimento nem de casamento.
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