Quem ocupa cargo público e pretende concorrer nas Eleições 2026, marcadas para o dia 4 de outubro (1º turno), deve observar os prazos para desincompatibilização, que variam conforme o cargo exercido pela pessoa e o cargo que se pretende disputar.
Em alguns casos, o prazo para se afastar do cargo ocupado é de seis meses, com contagem a partir de 4 de abril, e, em outros, de quatro meses, com marco em 4 de junho.
Desincompatibilização quando um pré-candidato se afasta, de forma temporária ou definitiva, do cargo ou da função que ocupa para concorrer a uma vaga na eleição. O cálculo é feito com base na data do 1º turno das eleições, que, neste ano, será no dia 4 de outubro. O objetivo é evitar que futuras candidatas ou futuros candidatos utilizem a estrutura e os recursos públicos para obter algum tipo de vantagem eleitoral diante dos concorrentes.
De acordo com as orientações reunidas no serviço “Desincompatibilização e afastamentos”, disponível no Portal do TSE, os prazos de referência para que os detentores dos cargos listados abaixo se afastem das funções, a fim de concorrer nas eleições deste ano, são os seguintes:
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Governador: prazo de seis meses para todos os casos
Prefeito: prazo de seis meses para todos os casos
Ministros de Estado: prazo de seis meses para todos os casos, com exceção das candidaturas a prefeito e vice-prefeito, cujo prazo é de quatro meses
Secretário municipal adjunto: afastamento de seis meses, apenas para candidatura a vereador
Secretário municipal titular: prazo de seis meses para todos os casos, exceto presidente e vice-presidente, pois não há necessidade de afastamento; prefeito e vice-prefeito, cujo prazo é de quatro meses

