Eleições 2024: TSE proíbe uso de Inteligência Artificial para propagar fake news

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O TSE divulgou a regulamentação. Foto: Divulgação

Com as eleições municipais se aproximando, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso da inteligência artificial (IA) na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos nas Eleições Municipais de 2024. A medida traz 12 resoluções que disciplinam as regras que serão aplicadas no processo eleitoral deste ano.

Entre as medidas estão a proibição das deepfakes; obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral; restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa); e responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, antidemocráticos, racistas, homofóbicos, de ideologia nazista e fascista.

O procurador municipal, especialista em Direito Administrativo e Eleitoral, Gilson Gomes Filho avaliou a iniciativa do TSE. Foto: Divulgação

Segundo o procurador municipal Gilson Gomes Filho, especialista em Direito Administrativo e Eleitoral, a medida exige transparência por parte dos candidatos.

“O TSE anualmente edita resoluções de cunho eleitoral para concretizar a legislação e aprimorar o Direito Eleitoral. A grande inovação fica por conta da exigência de transparência no uso de inteligência artificial, muito mais que combater fakenews, exigirá o respeito à dignidade dos candidatos que pode ser colocada em xeque no uso indiscriminado de materiais manipulados”, avaliou Gomes.

O documento traz dois artigos que contribuem para coibir a desinformação e a propagação de notícias falsas durante as eleições. O artigo 9º-C proíbe a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de caracterizar abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando a cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral.

Já o artigo 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, de forma civil e administrativa, caso não indisponibilizem, imediatamente, determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.

Punições:

Conforme aprovado, a inteligência artificial só poderá ser usada na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, com um aviso explícito de que o conteúdo foi gerado por meio de IA.

Caso uma candidata ou um candidato use deepfake (conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA), poderá ter o registro ou o mandato cassado, com apuração das responsabilidades conforme disposto no Código Eleitoral.

O texto prevê a responsabilização das plataformas que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos que contenham discursos de ódio ou teor antidemocrático, entre outros.

Segundo a norma, provedores e plataformas passam a ser considerados “solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral” nos casos descritos.

Eleições 2024

Segundo o Calendário Eleitoral 2024, o primeiro turno das eleições está previsto para o dia 6 de outubro. As eleições deste ano definirão os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores do país para os próximos quatro anos.

 

 

 

 

 

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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