
A partir desta terça-feira (25), e até 48 horas após o segundo turno das eleições, nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso(a) ou detido(a), a não ser em casos de flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
A outra exceção é em caso de desrespeito a salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, resultado em seu impedimento de votar.
Esta regra tem como propósito que alguma autoridade utilize o poder de prisão para interferir no resultado das eleições. Entretanto, a proibição não se aplica a quem for flagrado cometendo crimes, logo após cometer um crime, inclusive crimes eleitorais, como boca de urna.
Armas de fogo:
Este ano, a Justiça Eleitoral proibiu a presença de armas de fogo em um raio de cem metros de qualquer sessão eleitoral, exceto agentes de segurança, policiais e outros profissionais. A regra vale para 48 horas antes do pleito e nas 24 horas seguintes às eleições.

