
As organizações socioambientais, culturais e esportivas da Serra podem apresentar propostas para o processo de seleção pública de projetos aberto pelo Instituto EDP, para o edital “EDP Mudando Hoje o Amanhã”.
Serão R$ 14 milhões destinados a investimentos em projetos nas áreas de cultura, esporte, infância, adolescência e terceira idade – o dobro do investimento disponibilizado no edital anterior. São 61 municípios do Espírito Santo que poderão participar do concurso, incluindo a Serra. As inscrições podem ser feitas até o dia 19 de setembro.
As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela plataforma Bússola Social, disponibilizada no site do Instituto EDP (www.institutoedp.org.br).
Os projetos incentivados deverão anexar cópia do Diário Oficial da União, com a aprovação do Projeto na respectiva Lei de incentivo, com data para captação de recursos, evidência do cadastro feito até 31 de julho de 2022 ou, ainda, a Declaração do órgão competente (Fundos Municipais ou Estaduais).
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O processo seletivo abrange a Lei Federal de Incentivo à Cultura, a Lei Federal de Incentivo ao Esporte e as Leis relacionadas ao Estatuto da Criança e Adolescente e ao Estatuto do Idoso.
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Podem se candidatar iniciativas realizadas em municípios da área de concessão das empresas distribuidoras de energia.
Os projetos apresentados dentro do escopo do “EDP Mudando Hoje o Amanhã” devem ser iniciados no ano de 2023, com duração mínima de 6 meses e máxima de 12 meses. O apoio do Instituto EDP aos projetos aprovados por meio do edital valerá para o biênio 2023-2024.
Categorias
- Culturais: Para participação nesta categoria é necessária evidência de cadastro realizado até 31 de julho de 2022 ou aprovação prévia na Lei Federal de Incentivo à Cultura, (Lei n° 8.313/91 – artigo 18), devidamente comprovada por cópia da publicação da aprovação do projeto junto à Secretaria Especial da Cultura no Diário Oficial da União.
- Esportivos: Para participação é necessária evidência de cadastro realizado até 31 de julho de 2022 ou aprovação prévia na Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06), devidamente comprovada por cópia da publicação da aprovação do projeto junto à Secretaria Especial do Esporte no Diário Oficial da União.
- Criança e ao Adolescente: Para participação é necessária aprovação prévia na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, devidamente comprovado conforme exigências do órgão responsável (municipal, estadual ou federal).
- Terceira Idade: Para participação é necessária aprovação prévia na Lei Federal nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso, devidamente comprovado conforme exigências do órgão responsável (municipal, estadual ou federal).