Dicas para não cair em golpes ao comprar pela internet

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Quem prefere este método de compra precisa ter atenção para não cair em golpes. Foto: Divulgação
Quem prefere este método de compra precisa ter atenção para não cair em golpes. Foto: Divulgação
Quem prefere este método de compra precisa ter atenção para não cair em golpes. Foto: Divulgação

Sexta-feira (12) é Dia dos Namorados. A data é marcada pela troca de carinhos e também de presentes. O brasileiro tomou gosto pelas compras de internet, mas é preciso ter cuidado. Comodidade, preço baixo e facilidade para pesquisar são alguns dos motivos de quem não dispensa a compra online.

Para quem faz deste método uma preferência é necessário atenção para não cair em golpes. Em toda compra que o consumidor for realizar principalmente nos períodos de grande procura no comércio, é essencial a pesquisa de preços e o cuidado com o orçamento.

Para comprar com segurança é preciso pesquisar a idoneidade da empresa. Os consumidores devem conferir o CNPJ e a razão social do fornecedor no site da Receita Federal para saber se a empresa está ativa. É recomendável contratar com empresas conhecidas, para isso, o consumidor deve buscar referências com amigos e parentes e também, pesquisar na internet e nos órgãos de defesa do consumidor a existência de reclamações contra a loja online.

O Procon-SP divulga no seu site a lista dos sites não recomendados para compras. São sites que apresentaram algum indicativo de lesão aos direitos dos consumidores. Vale a consulta.

Antes de concluir a compra, verifique todas as informações como, características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento, que devem constar obrigatoriamente na página. Além disso, é aconselhável o consumidor manter um contato prévio, por e-mail, telefone ou fax, com o fornecedor para conferir todas as informações sobre o produto ou serviço ofertado.

Ao confirmar a contratação é importante imprimir ou, se possível, guardar sob a forma eletrônica, todos os documentos que atestem a relação comercial, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios.

Conforme artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e Decreto Federal nº 7.962/2013, nas compras realizadas pela internet, é assegurado ao consumidor o direito de arrependimento. Sendo assim, caso a encomenda não seja entregue na data prevista ou o produto não atenda às expectativas, o consumidor poderá desistir da compra, sem dar qualquer justificativa, no prazo de até sete dias a contar da compra ou do recebimento do produto. Para isso, o consumidor deverá acionar o fornecedor e solicitar o cancelamento e devolução do valor pago.

É comum acontecer de o produto recebido ser diferente do pedido e até mesmo chegar danificado. Nesses casos o consumidor deverá acionar o fornecedor imediatamente para informar sobre o ocorrido e solicitar o envio do produto adquirido e em perfeito estado.

Em caso de troca ou cancelamento, é importante guardar uma cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas possibilitando a resolução de demandas. O lojista deverá arcar com todos os custos de devolução do produto.

As informações são do Procon Estadual.

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Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli é repórter e chefe de redação do Jornal Tempo Novo, com 25 anos de atuação na equipe. Ao longo de sua trajetória, já contribuiu com diversas editorias do portal e hoje se destaca também à frente da coluna Divirta-se.

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