Deve tramitar em Regime de Urgência Especial o Projeto de Lei que regulamenta a instalação de pontos de carregamento para veículos elétricos e híbridos em condomínios residenciais e comerciais. Na sessão híbrida desta quarta-feira (25), foi lida a emenda substitutiva ao PL 574/2025, com regras simplificadas, e em seguida o Plenário aprovou requerimento apresentado pelo autor da matéria, deputado Gandini (PSD), e pelo presidente Marcelo Santos (União) para agilizar a análise da proposta na Ales.
A proposta cria normas para a instalação, manutenção e uso de pontos de carregamento para veículos elétricos e híbridos em condomínios no Espírito Santo. Além disso, assegura ao condômino o direito de instalar estação de recarga individual em vaga privativa, respeitando as normas técnicas e de segurança e arcando com os custos de instalação e de consumo de energia.
Gandini defendeu a iniciativa, diante do aumento da frota de veículos elétricos. “São Paulo aprovou semana passada a legislação; acredito que, com essa aprovação em São Paulo, a gente tem uma base legal, importante para ser discutida aqui no estado”, afirmou, acrescentando que já dialogou com o Executivo sobre o tema.
Emenda
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A emenda apresentada pelo próprio autor ao projeto simplifica a redação original do projeto, mantendo o direito do condômino de instalar o carregador individual, desde que atendidos critérios técnicos. A emenda também estabelece que novos empreendimentos imobiliários aprovados após a entrada em vigor da lei deverão prever capacidade elétrica mínima para futura instalação das estações.