A Assembleia Legislativa aprovou na sessão desta segunda-feira (5) o Projeto de Lei 180/2016, que modifica o artigo 12 da Lei 10.011/1, que determina o percentual de alíquota a ser cobrado do Imposto sobre Transmissão causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) no Espírito Santo. A alíquota que era de 4%, passa para 2%. A matéria é de autoria do deputado estadual Bruno Lamas PSB) e agora segue para análise do governador do Estado.
O ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal – artigo 155, I e § 1º; CTN: artigos 35 a 42.
O imposto incide sobre o valor venal (de venda) da transmissão de qualquer bem ou direito havido: por sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória; por doaçã
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