
Até 2032, operações internas de saída de brita terão isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). A proposta, do Governo do Estado, foi aprovada na Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (16), em regime de urgência.
O texto enviado pelo Governo do Estado, no Projeto de Lei (PL) 143/2022 altera a Lei 7.000/2001, que versa sobre a cobrança do tributo. A justificativa para o benefício levou em conta iniciativas semelhantes concedidas pelos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, o que estaria prejudicando as indústrias capixabas do ramo.
O Governo apresentou ainda as arrecadações do ICMS relativas às operações de pedra britada no estado, nos anos de 2018, 2019 e 2020. O Estado recolheu nesses anos R$ 3,6 milhões, R$ 4,7 milhões e R$ 5,7 milhões, respectivamente, o que gera uma média anual de R$ 4,6 milhões na arrecadação do imposto pela comercialização da mercadoria.
A Serra tem atualmente duas pedreiras em atuação: Ibrata e Sobrita, ambas atuam na região de Pitanga.

