
A criação de um órgão próprio para receber denúncias de ocorrências de bullying, intimidação, humilhação e discriminação, originárias das instituições de ensino públicas e privadas no Estado poderão ser tratadas em órgão próprio para registrar esses tipos de assédio psicológico dentro das escolas.
Esse é o assunto tratado pelo Projeto de Lei (PL) 293/2023, apresentado pelo deputado Gandini (Cidadania). De acordo como a proposta, a comunidade escolar deve notificar os casos, indícios ou existência desses tipos de violência.
Uma vez denunciada a violência na escola, o órgão competente a ser criado deverá proceder a assistência e a intervenção que for necessária. Entre as medidas a serem tomadas estão: prevenir e combater os casos de violência existentes; capacitar docentes e equipe pedagógica para a implantação das ações de discussão, prevenção, orientação e aspectos éticos e legais que envolvem a violência psicológica.
O órgão também deve promover ações para coibir atos de agressão, discriminação, humilhação e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência, favorecendo um ambiente escolar seguro e sadio, incentivando a tolerância e o respeito mútuo; e também auxiliar vítimas e agressores, orientando-os e encaminhando-os para a rede de serviços sociais, sempre que necessário.
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Gandini defende a iniciativa. “O ambiente em que os casos de bullying mais se manifestam é a escola, e há uma razão sociológica para isso: a escola é o ambiente em que as crianças e os adolescentes passam grande parte do seu dia e convivem diariamente uns com os outros. Como ocorre na sociedade extraescolar, o ambiente escolar comporta a formação de grupos sociais e, muitas vezes, cria, entre os estudantes, situações de hierarquia com base na força ou na aceitação que um indivíduo tem do grupo”, disse.

