Delegado não vê indícios e exclui Lei Maria da Penha contra vereador da Serra

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vereador serra

O vereador da Serra, Marlon Fred Oliveira Matos, foi detido na madrugada desta segunda-feira (15) após uma ocorrência registrada em uma residência no bairro Alterosas, onde estavam sua ex-namorada e o atual companheiro dela. O caso ganhou repercussão após a divulgação inicial de um Boletim Unificado (BU) que apontava enquadramento na Lei Maria da Penha, além de vídeos que circularam nas redes sociais mostrando a atuação da Polícia Militar durante a prisão.

No entanto, documentos oficiais expedidos posteriormente pela Polícia Civil do Espírito Santo, assinados pelo delegado Robson Vieira Lima, trazem novos elementos sobre o episódio e alteram o enquadramento jurídico inicialmente divulgado .

Enquadramentos legais definidos pela Polícia Civil

De acordo com o Auto de Qualificação e Interrogatório e a Nota de Culpa, lavrados na Central de Teleflagrante, o vereador não foi enquadrado na Lei Maria da Penha. Conforme a autoridade policial, Marlon Fred foi autuado em flagrante pelos crimes previstos nos artigos 329 (resistência), 331 (desacato) e 129, §12 (lesão corporal) do Código Penal, todos “na forma do artigo 69”, que trata do concurso de crimes .

O documento não registra a concessão de medida protetiva nem aponta caracterização de violência doméstica nos termos da Lei nº 11.340/2006.

Versão apresentada pelo vereador no interrogatório

Durante o interrogatório, realizado com a presença de advogados, o vereador apresentou sua versão detalhada dos fatos à Polícia Civil. Segundo o relato constante no documento, Marlon Fred afirmou que não reside no imóvel onde ocorreu a confusão, mas que esteve no local após tomar conhecimento de que sua ex-namorada se encontrava na residência acompanhada de outra pessoa.

De acordo com sua narrativa, não houve agressão física contra a ex-companheira, tendo ocorrido apenas uma discussão verbal. O vereador relatou que, após a discussão, a ex-namorada teria entrado na frente da residência e solicitado que ele deixasse o local, momento em que a Polícia Militar foi acionada.

Ainda conforme seu depoimento, com a chegada dos policiais, Marlon Fred afirmou que tentou impedir a entrada da PM na residência, o que teria resultado em sua imobilização. Ele declarou que foi derrubado e contido pelos agentes, alegando ter sofrido lesões durante a ação policial.

O vereador negou ter desferido socos com a intenção de atingir os policiais, afirmando que realizou apenas “força corporal” para tentar se desvencilhar da abordagem, sem a intenção de agredir. Também negou ter ameaçado os militares ou utilizado sua condição de vereador para constrangê-los, embora reconheça que houve exaltação durante a ocorrência .

Fiança e andamento do caso

A Nota de Culpa informa que foi arbitrada fiança no valor de R$ 0 (zero) e que o vereador foi devidamente cientificado de seus direitos constitucionais. O caso seguirá sob apuração por meio de inquérito policial, no qual a versão apresentada pelo vereador será confrontada com os relatos dos policiais militares, testemunhas e demais elementos probatórios .

Atualização em relação às informações iniciais

A divulgação do documento oficial altera o enquadramento jurídico inicialmente informado no Boletim Unificado, que apontava a aplicação da Lei Maria da Penha. O novo registro policial, entretanto, não descaracteriza a prisão em flagrante, mas redefine, neste momento, os crimes atribuídos ao vereador.

O Portal Tempo Novo segue acompanhando o caso e mantém espaço aberto para manifestações de todas as partes envolvidas.

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Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 21 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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