Condomínio proíbe relações sexuais após as 22 horas e causa polêmica

Especialista afirma que proibição é ilegal, mas sugere medidas que podem ser adotadas por condomínios.
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Condomínio Proibição
Um condomínio proibiu relações sexuais após as 22 horas. Crédito: Divulgação

Um condomínio residencial virou alvo de discussões nas redes sociais após a divulgação de uma regra inusitada: os moradores estariam proibidos de ter relações sexuais depois das 22h. A regra teria surgido após reclamações constantes sobre barulhos durante a madrugada, como gemidos, batidas de móveis e conversas em tom alto.

Apelidada nas redes como “toque de recolher do amor”, a medida teria sido aprovada em assembleia e prevê punições progressivas: notificação por escrito na primeira ocorrência, multa de R$ 237 em caso de reincidência e, em situações persistentes, até a exposição de gravações em reuniões de moradores e a instalação de sensores de ruído nos corredores.

No Espírito Santo, esse tipo de proibição ainda não existe, mas condomínios da Serra já foram alvo de polêmicas envolvendo situações semelhantes. Em bairros como Colina de Laranjeiras e Porto Canoa, mensagens em grupos de moradores chegaram a viralizar após discussões sobre incômodos causados por barulho durante relações íntimas.

O caso em questão da proibição aconteceu em um condomínio de São José, na Grande Florianópolis (SC).

Condomínio pode proibir relações sexuais após as 22 horas?

Ao Portal Tempo Novo, a advogada Cristiane Puppim, especialista em direito condominial e empresarial, afirma que a regra, tal como divulgada, não tem validade jurídica.

“O condomínio não pode policiar a vida íntima dentro da unidade. O que a lei autoriza é coibir efeitos externos, como ruído e vibração, que prejudiquem o sossego comum. A regra que proíbe relações sexuais é inválida e ainda cria passivo ao condomínio. O correto é aplicar o artigo 1.336, IV, do Código Civil, responsabilizando quando houver perturbação do sossego — nunca regular o ato íntimo”, explica.

A jurista também alerta para práticas consideradas abusivas, como expor gravações de moradores em assembleia. “Áudio é dado pessoal, e o uso desse material deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Caso contrário, pode gerar nulidade e até ações por danos morais”, ressalta.

Advogada da Serra sugere medidas possíveis

Segundo Cristiane, o caminho adequado é substituir esse tipo de deliberação por uma política clara de controle de ruídos, com critérios técnicos da norma ABNT NBR 10151/2019, prevendo advertência e multa em caso de excesso. Persistindo a reincidência, medidas mais firmes podem ser deliberadas em assembleia ou até levadas à Justiça — sempre com foco nos efeitos do barulho, nunca na vida íntima dos moradores.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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