Como um médico pode ajudar a evitar o Limbo Jurídico Previdenciário?

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Créditos: divulgação.

A inexperiência do médico que avalia o trabalhador no INSS, a desinformação sobre o quadro clínico do paciente ou até mesmo a má-fé de algumas empresas são alguns motivos para evitar o pagamento do benefício ao paciente.

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Sempre que um colaborador de uma empresa precisa se afastar da sua função por mais de 15 dias consecutivos por questões relacionadas à sua saúde, é encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia do Governo Federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social, para passar por uma perícia médica.

Mas você sabia que um médico pode te ajudar? O ortopedista Nilo Neto, que já atuou como perito judicial em mais de 10 mil causas previdenciárias, pontua que é fundamental que o trabalhador que precisa do benefício busque a ajuda de um médico perito especializado em causas previdenciárias.

“Geralmente, quem recorre ao INSS se encontra em posição de fragilidade, por idade ou condição de saúde, por isso há a necessidade de um profissional que vai identificar as situações necessárias para que haja um funcionamento organizado e ágil à resposta das demandas dos contribuintes”, diz Nilo Neto.

O ortopedista destaca que existem informações importantes que devem constar nessa avaliação que podem interferir no resultado do laudo positivo ou não, como exames essenciais, cronologia e interferência de funções do trabalho na piora da condição clínica do paciente. “O médico perito pode auxiliar o trabalhador em outras questões previdenciárias, como a concessão de aposentadoria por invalidez, revisão de benefícios e outras demandas que envolvem a saúde do trabalhador”, afirma.

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Ele observa que existem discordâncias entre o entendimento do instituto quanto à necessidade de recebimento do benefício e a impressão do paciente, médico do trabalho ou médico assistente, havendo a negativa do acesso ao benefício pelo INSS e um impedimento de retorno ao trabalho pelo médico do trabalho, conhecido como Limbo Jurídico Previdenciário.

De acordo com a advogada e mestranda em Direito do Trabalho e Seguridade Social pela Universidade de São Paulo (USP), Edna Schilte, o Limbo Jurídico Previdenciário ocorre quando o trabalhador fica desamparado pelo INSS, sem receber benefício previdenciário, e desamparado pela empresa, sem receber salário.

“Isso ocorre quando há divergência entre as conclusões do médico da autarquia previdenciária e do médico da empresa sobre a capacidade do trabalhador de desempenhar suas atividades. Infelizmente, essa situação é muito comum, pois a medicina não é uma ciência exata. Ao analisar o mesmo paciente, um médico pode entender pela capacidade laboral, enquanto outro pode concluir por sua incapacidade. Essa dissonância de entendimentos gera enorme prejuízo ao colaborador que depende do seu salário ou do benefício previdenciário para sua subsistência. Nesses casos, o Poder Judiciário é o responsável por dar a palavra final sobre a capacidade do trabalhador e o seu eventual direito ao recebimento do benefício previdenciário”, pontua Edna.

A advogada ressalta que se for constatada a ocorrência do limbo jurídico previdenciário, a empresa é responsável pelo pagamento dos salários do empregado. “Quando o empregado for considerado apto ao trabalho pelo INSS e inapto pelo médico da empresa, o entendimento dos Tribunais Trabalhistas é no sentido de que o empregador é o responsável pelo pagamento dos salários, em razão da função social que a empresa exerce. Assim, caso a empresa conclua pela inaptidão do trabalhador para o exercício de suas atividades, ela não deve deixar o empregado desamparado, readaptando-o para o exercício de nova função que seja compatível com a sua condição de saúde”, finaliza.

O que é o Limbo Jurídico Previdenciário?

O limbo jurídico previdenciário ocorre quando o colaborador se afasta do trabalho por motivo de doença ou acidente, mas não consegue receber o benefício previdenciário devido às divergências entre o médico da autarquia previdenciária e o médico do empregador. Isso pode acontecer por várias razões, como a falta de especialização do médico que avalia o trabalhador no INSS, a desinformação sobre o quadro clínico do paciente ou até mesmo a má-fé de algumas empresas.

Quando isso ocorre, o trabalhador não recebe o benefício previdenciário, o que pode causar sérios prejuízos financeiros e emocionais, uma vez que ele não consegue arcar com as despesas médicas e muitas vezes não tem condições de sustentar a si mesmo e à sua família, agravando sua condição física e mental.

Todo o processo de solicitação de benefícios previdenciários ocorre de forma administrativa no INSS, sendo apresentadas documentações que comprovem a doença e um laudo médico descrevendo o quadro do paciente, assim como a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), que facilita a categorização das patologias.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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