Cobrador comete assédio sexual a passageira do Transcol da Serra e empresa terá que pagar indenização

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Serra
Passageira será indenizada após sentença julgada por juíza da Serra. Créditos: divulgação.

Após ser vítima de importunação sexual por um cobrador de ônibus, uma moradora da Serra entrou com uma ação contra a empresa responsável pelo transporte coletivo. De acordo com as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a passageira será indenizada em R$ 7 mil por danos morais.

O caso foi publicado nesta terça (7) pelo TJES, porém, nenhuma informação sobre quando o assédio ocorreu foi publicada.

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Após embarcar em um ônibus na cidade de Vila Velha, a vítima permaneceu na parte da frente do veículo pois aguardava a recarga do seu cartão, foi nesse momento de espera que a passageira sentiu alguém encostar em suas nádegas, fato que se repetiu. Na segunda vez, a moradora da Serra percebeu que o trocador tinha realizado o assédio.

Antes de entrar com o processo, a vítima ainda afirmou que denunciou o ocorrido á empresa e registrou um boletim de ocorrência, porém, nenhuma medida foi tomada, pois a passageira inclusive encontrou novamente o cobrador no ônibus.

A juíza que analisou o caso entendeu que as provas apresentadas, como por exemplo, a  testemunha de uma pessoa que estava no ônibus, verificam o dano causado à passageira e, embora as imagens não tragam com nitidez o fato em razão do ângulo das câmeras, é possível confirmar que o cobrador se inclina em direção à mulher.

Além disso, a sentença, homologada pela juíza do 2º JEC de Serra, levou em consideração que a empresa não comprovou que tenha tomado medidas para apurar os fatos e punir o funcionário acusado de importunação sexual contra a usuária do transporte coletivo.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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