A prova prática para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou por mudanças e deixou de exigir duas manobras tradicionalmente associadas à reprovação de candidatos: a baliza e a ladeira. No Espírito Santo, a nova regra já está em vigor desde o dia 19, quando o Detran passou a aplicar integralmente a resolução federal que atualiza os critérios do exame.
Com a mudança, a avaliação prática passa a considerar exclusivamente infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o diretor de Habilitação e Veículos do Detran-ES, Raphael Piekarz, o candidato só será penalizado por condutas irregulares durante o percurso.
“Agora só há previsão de penalização na prova no que se refere às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como subir em calçada, não usar cinto de segurança ou avançar o sinal vermelho”, explicou ao Portal Tempo Novo.
Antes da alteração, o exame incluía a execução da baliza – estacionar o veículo entre dois carros – e a parada seguida de saída em aclive. A baliza, inclusive, era aplicada como uma etapa específica e eliminatória, o que contribuía para o alto índice de reprovação.
No Espírito Santo, a decisão foi seguir integralmente o que determina a norma nacional. “Se a resolução federal não exige baliza nem ladeira, a gente não exige”, afirma Piekarz. Segundo ele, a prova passa a se concentrar exclusivamente na condução do veículo em percurso acompanhado pelo examinador.
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“A avaliação do candidato vai consistir única e exclusivamente em entrar no veículo e realizar um trajeto, com foco no comportamento no trânsito.”
Mudança na pontuação da prova para CNH
A atualização também alterou o sistema de pontuação da prova prática. Antes, critérios específicos, como o tempo de execução da baliza, podiam resultar em reprovação imediata. Com as novas regras, a pontuação passa a ser aplicada apenas com base em infrações reais de trânsito.
O candidato poderá acumular até 10 pontos durante a prova e será reprovado somente ao atingir 11 pontos. A pontuação segue a classificação das infrações previstas no CTB:
• Infração leve: 1 ponto
• Infração média: 2 pontos
• Infração grave: 4 pontos
• Infração gravíssima: 6 pontos
Com o fim da obrigatoriedade dessas manobras nos exames, as autoescolas deixam de ser obrigadas a ensinar baliza e ladeira durante o processo de formação.
Ainda assim, algumas instituições optam por manter o conteúdo como forma de preparar os alunos para situações do cotidiano no trânsito.
As alterações fazem parte de um conjunto de medidas federais que incluem a Resolução nº 1.020, a Medida Provisória nº 1.327 e a Portaria nº 927 da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
As mudanças foram oficializadas em dezembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Entre as novidades do programa, está a possibilidade de realizar gratuitamente o curso teórico por meio de uma plataforma disponibilizada pelo governo federal.
Além disso, a carga horária mínima de 20 horas para aulas práticas deixa de ser obrigatória. O candidato poderá realizar o treinamento em um período reduzido, conforme sua necessidade, escolhendo entre autoescola, instrutor autônomo credenciado pelo Detran ou definindo a quantidade de aulas que considerar suficiente para se sentir preparado para o exame.