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Clínica da Serra vai indenizar funcionária chamada de ‘macumbeira’ e ‘fedorenta’

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Clínica Serra Funcionária
A clínica da Serra terá que indenizar uma funcionária chamada de ‘macumbeira’ e ‘fedorenta’. Crédito: Divulgação

O Tribunal do Trabalho no Espírito Santo determinou que uma clínica odontológica localizada na Serra indenize uma ex-funcionária em R$ 20 mil devido a atos de discriminação religiosa. De acordo com o processo, a vítima, que ocupava o cargo de operadora de telemarketing, foi insultada por suas superioras com termos pejorativos como “macumbeira e fedorenta”. O nome da empresa envolvida não foi divulgado, e tanto a empresa quanto a funcionária optaram por apelar da sentença.

A decisão foi tomada na última quinta-feira (4). Na ação movida, a trabalhadora relatou que enfrentou humilhações e perseguições pela sua gestora, que a insultava com palavras como “macumbeira” e “fedorenta” diante das colegas de trabalho.

Ambas as partes decidiram recorrer da decisão judicial. O litígio começou em 2022, com a denunciante tendo trabalhado na clínica de 2019 a 2022. O período exato das ofensas não foi especificado nos documentos do caso.

O juiz Claudio Armando Couce de Menezes, ao avaliar a seriedade dos acontecimentos, fixou o montante da compensação financeira em R$ 20 mil.

Ele destacou a importância de se manter um ambiente de trabalho saudável e positivo, mas enfatizou que ofensas à honra, dignidade e moral de uma pessoa ultrapassam o limite do aceitável, caracterizando assédio moral. Isso se torna ainda mais grave quando as ofensas tocam na esfera das crenças religiosas e fé pessoal do indivíduo.

Durante o processo, testemunhas confirmaram os maus-tratos enfrentados pela funcionária. Relataram que a supervisora fazia comentários negativos sobre a aparência da funcionária e frequentemente a acusava de emitir mau cheiro e de praticar “macumba”.

Culto evangélico e ofensas na clínica odontológica da Serra

Uma testemunha detalhou que uma pastora foi convidada pela gerência para realizar uma oração antes do trabalho começar. Após o culto, a pastora mencionou sentir uma “energia pesada e presença de atividades espirituais” na empresa, ao que a gerente apontou a funcionária como responsável.

Além disso, foi mencionado que a supervisora usava linguajar ofensivo de maneira supostamente brincalhona ao se dirigir à empregada, chamando-a de “vagabunda” e “vaca”, conforme apurado pelo Jornal Tempo Novo.

A funcionária também relatou como era colocada em situações desconfortáveis pelas chefes.

O tribunal reconheceu o assédio moral e a discriminação religiosa sofridos pela funcionária, autorizando o pagamento da indenização. Para a juíza Denise Alves Tumoli Ferreira, da 9ª Vara do Trabalho de Vitória, zombar das crenças religiosas de alguém não só é inaceitável como perpetua preconceitos dentro da sociedade, especialmente no ambiente de trabalho, onde o respeito mútuo é essencial.

O relator do caso na instância superior destacou o caráter degradante das ações da empresa, sublinhando o dano moral significativo sofrido pela vítima, evidenciado pela discriminação baseada em religião. Ele reiterou que a liberdade de crença é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal, garantindo a livre prática de rituais religiosos e a proteção dos locais de culto.

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