Clarice Poltronieri
O projeto de lei que proíbe a cobrança de taxa de 10% na conta de bares e restaurantes do município aprovada pelos vereadores está nas mãos do prefeito Audifax Barcelos (Rede),que tem o prazo de 60 dias para decidir se sanciona ou veta. Se aprovada, a lei deve começar a valer antes do verão, em outubro.
A autoria do projeto é do vereador Marcos Tongo (PSB), que integra a base do prefeito na Câmara. Tongo diz que a lei não é para proibir o pagamento de gorjeta. “O objetivo é impedir que os 10% já venham na conta e deixar que a gorjeta seja espontânea, conforme o atendimento recebido. Eu mesmo já me deparei em situações de ter um péssimo serviço e tive que pagar a taxa. E tem muitas ações de garçons contra os restaurantes por não receber do restaurante o repasse integral da taxa”, explica.
Para Tongo, a lei deve ser sancionada pelo prefeito. “Ela já tinha sido aprovada e o prefeito não sancionou nem votou à época. Então retornou à Câmara, onde foi promulgada e segue novamente ao executivo. Acredito que no máximo em sessenta dias ela estará valendo, pois se o prefeito tivesse entendido que era inconstitucional, teria vetado antes”, frisa.
Para o presidente do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares), Wilson Calil, a lei é inconstitucional. E disse que se for sancionada, a entidade vai entrar na Justiça.
“O Sindbares considera absurda a aprovação desse projeto, cujo teor é totalmente inconstitucional. Existem normas federais que obrigam os estabelecimentos a registrarem os 10% tanto na nota fiscal, quanto na carteira de trabalho dos funcionários, a fim de contribuir com a aposentadoria dos mesmos. Ou seja, para cumprir a nova legislação municipal, os empresários teriam que descumprir a federal. Ressaltamos que o Sindbares entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a referida lei”, avisa.
A assessoria de imprensa do prefeito Audifax informou apenas que o município tem até 60 dias para regulamentar a lei e tomar as providências cabíveis.
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