
Uma ciclista que atravessava uma faixa de pedestres na Serra foi atropelada por uma motorista, resultando em graves lesões. O acidente ocorreu devido a uma manobra de curva realizada pela condutora sem os devidos cuidados, de acordo com o processo.
A vítima, que retornava de um curso no momento do incidente, sofreu múltiplas fraturas na fíbula, no joelho e em uma das pernas, levando a uma redução dos movimentos. Além disso, o impacto afetou sua cabeça, resultando em pontos na testa.
Uma testemunha presente no local confirmou a responsabilidade da motorista no acidente e ressaltou a ausência de um semáforo para pedestres. “Tem semáforo, tem a faixa destinada para pedestre, mas não há semáforo para os pedestres, apenas para os carros”, afirmou a testemunha.
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O juiz da 6ª Vara Cível da Serra, responsável pelo caso, validou os relatos apresentados e reconheceu a culpa da motorista pelo acidente. Com base nisso, o magistrado determinou que a vítima seja indenizada nos seguintes valores: R$ 2 mil por danos morais, R$ 4 mil por danos estéticos e R$ 650,00 por danos materiais.

