Cesan terá que indenizar moradora da Serra por cobrança indevida de mais de R$ 21 mil

Compartilhe:
Cesan
Cesan
A Cesan também não poderá inscrever o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito ou suspender os serviços de água em relação a tais débitos. Crédito: Divulgação

Uma consumidora da Serra terá que ser indenizada pela Cesan – Companhia Espirito Santense de Saneamento por uma cobrança indevida de R$ 21.461,67. A empresa foi condenada por danos morais a pagar uma quantia de R$ 5 mil para a moradora do município.

A serrana entrou com uma ação na justiça contra a companhia de água depois de receber assustada a cobrança que se referia a faturas atrasadas.

A mulher alegou que as faturas destoavam totalmente dos valores médios de consumo, sendo uma das contas no valor de R$ 4.636,07.

De acordo com o Tribunal de Justiça do ES, a moradora da Serra também contou que a notificação trazia a advertência de que, caso o débito não fosse quitado, a empresa suspenderia o fornecimento de água e incluiria o nome da consumidora nos serviços de proteção ao crédito.

A companhia de água, por sua vez, afirmou que negativou o nome da autora somente após o envio de notificações ao endereço do imóvel e ressaltou que não houve erro de leitura nas faturas contestadas pela autora.

O juiz da 2ª Vara Cível da Serra observou que o extrato de débitos pendentes apresentados pela Cesan mostravam que as faturas da consumidora ficavam entre R$ 29,76 e R$ 56,92. Contudo, nos meses em que a requerente contestou, os valores ficaram entre R$ 228,95 e R$ 5.524,24.

[xyz-ips snippet=”whatsapp-redirect”]

Assim sendo, ao considerar que tais faturam destoam completamente dos demais valores gerados e que a concessionária não demonstrou razão para elevação abrupta no consumo, o juiz condenou a empresa a recalcular as faturas questionadas com base na média de consumo dos 12 meses anteriores, bem como declarou a inexigibilidade dos débitos referentes ao período em que houve a retirada do hidrômetro.

 + Praça de Laranjeiras terá tarde de louvor com brincadeiras para crianças neste sábado

O juiz fixou ainda o pedido de indenização por danos morais em R$ 5 mil, segundo o qual, o dano moral surge da própria situação vivenciada pela consumidora, que se viu constrangida diante da cobrança de valor irrazoável de R$ 21.461,67.

A Cesan ainda deve deixar de inscrever o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito ou suspender os serviços de água em relação a tais débitos.

 

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

Leia também