Já está definido o calendário oficial de proibição da captura, comercialização e transporte do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) para o ano de 2026. As regras constam na Portaria nº 066-R, de 22 de dezembro de 2025, e têm como objetivo garantir a reprodução da espécie durante o período conhecido como andada.
A andada é a fase em que os caranguejos deixam suas tocas e percorrem o manguezal para o acasalamento e a liberação de larvas. Esse fenômeno ocorre nos primeiros meses do ano e está diretamente relacionado às fases da lua cheia e da lua nova.
De acordo com apuração do TN, durante os períodos de defeso, fica proibido em todo o Espírito Santo capturar, manter em estoque, transportar, beneficiar ou industrializar o caranguejo-uçá, bem como comercializar partes do crustáceo, como garras ou carne desfiada.
A medida é considerada essencial para a preservação da espécie, a manutenção da biodiversidade dos manguezais e a sustentabilidade das comunidades tradicionais, que dependem diretamente desse ecossistema para sua subsistência.
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Datas da andada do caranguejo-uçá em 2026
- 1º período: 4 a 9 de janeiro (lua cheia)
- 2º período: 19 a 24 de janeiro (lua nova)
- 3º período: 2 a 7 de fevereiro (lua cheia)
- 4º período: 18 a 23 de fevereiro (lua nova)
- 5º período: 4 a 9 de março (lua cheia)
- 6º período: 19 a 24 de março (lua nova)
- 7º período: 18 a 23 de abril (lua nova)
O descumprimento das normas durante o período de defeso pode resultar em multas e outras penalidades previstas na legislação ambiental.