Estamos a quatro meses das eleições municipais e, as alterações feitas na legislação eleitoral (Lei Federal 13.165) devem marcar as campanhas, que serão encolhidas. Antes da reforma, as convenções partidárias eram realizadas até 30 de junho e eram seguidas pelo início do período de campanha nas ruas. A ideia é reduzir custos e poluir menos o ambiente com as longas campanhas.
Com a minirreforma, a propaganda eleitoral só poderá ser feita a partir do dia 16 de agosto, uma redução de 90 para 45 dias. A campanha pode ser feita inclusive na internet, desde que não seja paga. Na TV e no rádio serão 35 dias de propaganda gratuita, seguindo de 26 agosto (sexta-feira) e vai até o dia 29 de setembro (29). O primeiro turno das eleições deste ano, para prefeito e vereador, está marcado para o dia dois de outubro.
No segundo turno não houve mudança. A propaganda gratuita começa 48 horas após a proclamação do resultado do primeiro turno e vai até a antevéspera do pleito, marcado para 30 de outubro neste ano. Ou seja, elas estão liberadas até o dia 28 de outubro, em dois blocos de 20 minutos.
A propaganda gratuita de rádio e TV passou a ser apenas de dois blocos diários de 10 minutos e mantiveram-se as inserções diárias, que podem ser de 30 e 60 segundos.
Também serão proibidos os cavaletes, bonecos, estandartes, galhardetes e faixas; o “envelopamento” de carros e o “efeito outdoor” (justaposição de adesivos).
Qualquer cidadão que flagre irregularidades pode recorrer ao Pardal – sistema de recebimento de denúncias do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Acesse o link http://apps.tre-es.jus.br/pardal/public/inicial.jsf. Outra possiblidade é fazer a denúncia junto ao Ministério Público Estadual (MPE-ES).
No portal da Procuradoria Regional Eleitoral (http://eleitoral.mpf.mp.br/servicos) é possível acessar informações sobre o que é vedado e o que é permitido durante o período eleitoral.
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