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Câmara de Vitória devolve mais de R$ 64,5 milhões aos cofres públicos

Último ato administrativo do presidente Leandro Piquet, o repasse foi anunciado no dia 23 de dezembro

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O montante devolvido supera também o orçamento de R$ 63 milhões previsto para a Câmara de Vitória, em 2025. Crédito: Divulgação

Em um marco histórico, a Câmara de Vitória anunciou a maior devolução programada de recursos já realizada pela instituição: R$ 64.5 milhões. O valor é o somatório do não repasse de R$ 54.572.662,00 do orçamento de de 2025, da economia de R$ 9.150.000,00 do orçamento de 2024 e das aplicações de R$ 721.000,00 provenientes dessa economia. O montante devolvido supera também o orçamento de R$ 63 milhões previsto para a Câmara em 2025.

Essa devolução foi possível por meio de medidas rigorosas de economicidade e de uma gestão eficiente dos custos fixos e variáveis da Casa. “O compromisso com a transparência e a boa gestão do dinheiro público sempre esteve no centro das nossas ações. Mesmo realizando um concurso público, reestruturando todo o nosso parque tecnológico, inaugurando uma galeria de arte e realizando diversas melhorias e adequações nas estruturas da Casa para receber os novos vereadores, nós conseguimos devolver esse valor recorde para a população. Isso não é só um marco financeiro, mas também um reflexo do trabalho ético e eficiente realizado por toda a equipe do Poder Legislativo”, destacou o presidente Leandro Piquet.

O resultado também evidencia o esforço conjunto dos vereadores na administração pública, alinhados às reais necessidades da cidade de Vitória. “A atual Mesa Diretora não apenas estabeleceu um novo padrão de excelência na gestão pública, como reforçou a importância de usar os recursos públicos de forma consciente e transparente”, concluiu Piquet.

Repasse Constitucional

De acordo com o Artigo 29-A, inciso III, da Constituição Federal, as Câmaras Municipais têm direito a um repasse anual de até 5% da receita tributária do município. Esse recurso é destinado a garantir o funcionamento e a autonomia financeira do legislativo municipal.

Embora a Constituição permita o uso integral desse percentual, cabe à Câmara administrar os recursos de forma eficiente e responsável. Caso não utilize parte do montante, a instituição pode devolvê-lo aos cofres públicos, possibilitando sua aplicação em áreas prioritárias, como saúde, educação e infraestrutura.

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